A Lei da Anistia, sancionada no dia 28 de agosto de 1979, não era exatamente o que o CBA [Comitê Brasileiro de Anistia] desejava. Ficavam de fora aqueles que tinham sido condenados por crimes de “terrorismo, assalto e sequestro”, ou seja, muitos dos militantes da esquerda armada. Por outro lado, incluía na anistia – dando-lhe um pretenso caráter de “reciprocidade” – os agentes e funcionários da repressão que tivessem participado dos crimes de tortura e assassinato ocorridos nas prisões da ditadura. A Lei da Anistia cometia um paradoxo: excluía os militantes da luta armada e incluía os torturadores e assassinos ligados ao regime. Embora esse paradoxo não tenha sido inventado pelo Brasil, nem seja exclusividade de sua história, ele constitui um paradigma de conciliação nacional “à moda brasileira”.

Maria Paula Nascimento Araújo. Lutas Democráticas contra a ditadura. In: Jorge Ferreira e Daniel Aarão Reis. As esquerdas no Brasil, Revolução e Democracia 1964… (Civilização Brasileira, 2007, p.345) 

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Calendário


A Campanha pela Anistia contou com forte mobilização dos artistas brasileiros que buscaram expressar e comunicar à população, por meio da sua arte, a luta e principais reivindicações do CBA. Abaixo uma dessas obras, o Calendário de 1980 do artista plástico Otávio Roth , que era vendido para arrecadar fundos para a campanha.



COMITÊ BRASILEIRO PELA ANISTIA (CBA-SP)

PROGRAMA MÍNIMO DE AÇÕES (1978)

1. Fim radical e absoluto das torturas

2. Libertação dos presos políticos e volta dos cassados, aposentados, banidos, exilados e perseguidos políticos

3. Elucidação da situação dos desaparecidos

4. Reconquista do “habeas-corpus”

5. Fim do tratamento arbitrário e desumano contra os presos políticos.

6. Revogação da Lei de Segurança Nacional e fim da repressão e das normas punitivas contra a atividade política

7. Apoio às lutas pelas liberdades democráticas

Leia a CARTA DE PRINCÍPIOS DO CBA/SP