Os governadores cobram do presidente Lula uma pauta de catorze pontos para ampliar os recursos dos estados. Parte deles se refere a maiores transferências de recursos da União para os estados, como, por exemplo, ceder 20% da CPMF para estes e 10% para os municípios. Outra parte envolve ganho para os estados sem perdas para a União. O mais importante e polêmico é a permissão de elevação do limite de endividamento dos estados.

Os governadores de São Paulo e Minas Gerais são os principais interessados nessa elevação. Candidatos à eleição de 2010, precisam fazer obras endividando mais seus estados, dos  mais endividados do país. Usam como barganha política o apoio de suas bancadas para a aprovação da prorrogação da CPMF e da DRU (desvinculação das receitas da União), de interesse da União.

Em 1997 e 1998 os estados refinanciaram suas dívidas com a União, que as assumiu. Em troca passaram a dever à União o mesmo montante da dívida, só que com prazo de quarenta anos para saldá-la e com  juros bem inferiores. Para pagar, repassam 13% de suas receitas líquidas à União e assinaram contratos de refinanciamento, segundo a Lei n° 9.496/97. Entre as cláusulas desses contratos há uma que proíbe o estado de tomar novos empréstimos enquanto sua dívida for superior a um ano de sua receita.

Argumentam os governadores que o limite de endividamento dos estados fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de duas vezes a receita corrente líquida e os contratos de refinanciamento feitos antes da LRF fixavam esse limite em uma vez. Como a LRF é posterior à Lei n° 9.496/97, que estabeleceu os refinanciamentos, o limite deveria ser ampliado.

O argumento não procede. A LRF não estabelece limite de endividamento, que pela Constituição é de competência exclusiva do Senado, que fixou em duas vezes a receita líquida. A LRF estabelece as condições de retorno da dívida aos seus limites e as punições fiscais caso isso não ocorra e, o mais importante, proíbe o refinanciamento das dívidas, ou seja, os termos do contrato de refinanciamento devem ser  integralmente cumpridos.

Caso os governadores queiram contratar novos empréstimos, o Congresso terá de alterar a LRF, com desgaste político para o presidente, governadores e o próprio Congresso.

Qual a importância desse limite? No passado foram estabelecidos acordos de refinanciamento com prazos de dez a vinte anos, com compromissos de estados e municípios cumprirem as metas estabelecidas em contratos de refinanciamento, na prática não cumpridas, no aguardo de novo refinanciamento. E, assim, a dívida cada vez crescia mais. A LRF pôs um fim a essa farra. Não veio para atender a conveniências políticas, cuja conseqüência é deixar heranças fiscais insustentáveis aos sucessores, como sempre foi no passado.

O cumprimento da Lei n° 9.496 e da LRF vem garantindo o saneamento fiscal dos estados. A relação entre a dívida e a receita caiu de 170% no final de 2000 para 142% no final de 2006, com redução de 28 pontos  percentuais (pp). Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Maranhão conseguiram reduções de mais de 100 pp e dezessete estados mais de 30 pp. Alagoas, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo são os  quatro com pior desempenho. Minas aumentou 47 pp. São Paulo reduziu apenas 5 pp e o serviço de sua dívida já atingiu 14% da receita, ultrapassando o limite de 11,5% estabelecido pelo Senado.

Catorze estados podem tomar novos empréstimos, até o limite fixado pelo Senado, pois suas dívidas se encontram abaixo de sua receita anual. Neste ano, Bahia e Piauí também se enquadrarão. Restam onze a satisfazer essa condição. São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Rio Grande do Sul estão com o dobro do limite permitido. Abrir exceção para esses estados é um péssimo exemplo: atinge o principal pilar da LRF e abre a porteira para toda sorte de reivindicações de outros estados e municípios que fizeram o dever de casa saneando suas finanças.

Amir Khair é mestre em Finanças Públicas pela FGV e consultor