O uso do nome social foi permitido em 2016, mas as pessoas trans ainda eram obrigadas a andar com documentos que não eram compatíveis com sua identidade. No 1º de março de 2018, o STF autorizou a mudança do nome de registro de transexuais e transgêneros, mesmo daqueles que não passaram por cirurgia.

Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração.

`