Em 18/09/2017, um Juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999.

A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes

“A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”, anotou o magistrado”

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