José Genoino, deputado constituinte, apresenta proposta, por sugestão de João Antonio Mascarenhas, líder do movimento gay, para o Artigo 5º da Constituição Federal, onde constam as proibições de discriminações proibindo à discriminação por orientação sexual, algo muito vanguardista se pensarmos, que em 1987 nem se conhecia muito a expressão “orientação sexual”. Se falava ainda em “opção sexual”, embora o Brasil tenha sido um dos primeiros países a despatologizar a homossexualidade. Perdeu, mas marcou uma posição importante.

A inclusão na Constituição não foi adiante, mas foi adotada por algumas legislações municipais e em Constituições estaduais. No âmbito das Nações Unidas, o Brasil também marca posição contra a discriminação por orientação sexual

Na década de 1980, fortalece entre gays, lésbicas e bissexuais a defesa do uso do termo “orientação sexual” em oposição a “opção sexual”, demarcando que a homossexualidade não é uma escolha objetiva e tampouco uma condição biológica inata.

O Grupo Triângulo Rosa, do Rio, realizou a defesa da inclusão do termo “orientação sexual” na Constituinte de 1987 em dois pontos: o artigo que veta discriminação por “origem, raça, sexo, cor e idade” e o que proíbe diferenças salariais motivadas por “sexo, idade, cor ou estado civil”.

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