O CPDCN foi criado durante a gestão de Franco Montoro, em São Paulo, com intuito de promover a cidadania para população negra e combater a discriminação. Dentre as atribuições, estão:

Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da comunidade negra, à eliminação das discriminações que a atingem, bem como à sua plena inserção na vida sócioeconomica e político-cultural.
Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas à comunidade negra, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.
Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática da comunidade negra.
Sugerir ao Governador, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Congresso Nacional a elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra e eliminar da legislação disposições discriminatórias.
Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável ao direitos da comunidade negra.
Desenvolver projetos próprios que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades.
Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas.
Apoiar realizações concernentes a comunidade negra e promover entendimentos e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins.
Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito ao direito de não discriminação por cor, raça ou origem.
Requisitar informações, exames, perícias e documentos, colher depoimentos de pessoas e realizar outras diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos que considere discriminatórios contra a comunidade negra do Estado.
Propor às autoridades competentes a instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou judiciais a fim de que sejam promovidas as medidas necessárias para a responsabilização administrativa, civil e penal dos autores de crime de racismo.
Elaborar seu Regimento Interno.

 

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