Aprovado o projeto de lei (PLS 612/2011) que define entidade familiar “a união estável entre duas pessoas”
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como no artigo 1.723 do Código Civil.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria.
Segundo Marta Suplicy, esse projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O julgamento dessa Corte proibe qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A união civil estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça permitiu o casamento civil entre homossexuais, assim como a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamentos civis.