Projeto de Lei nº36 foi apresentado pelo deputado do Partido dos Trabalhadores do Pará, Paulo Rocha. Confira os detalhes: 

 Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
Dados Complementares: Estabelece que no caso da injúria consistir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, caberá representação do ofendido, tornando pública a ação judicial;
Data de entrega: 03/02/1999;
Última ação legislativa: 09/10/2009;
Autoria(s): Paulo Rocha (PT/PA);
Veículo: Câmara dos Deputados Federais;
Situação: Transformado em Norma Jurídica. 

 Acesse aqui o projeto e a tramitação. 

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