A formação de consórcios em saúde evita a subutilização de equipamentos e recursos humanos de cada município e melhora o atendimento ao cidadão, que não precisa se deslocar para centros maiores para ser atendido.Autora: Ana Paula Macedo Soares

A formação de consórcios em saúde evita a subutilização de equipamentos e recursos humanos de cada município e melhora o atendimento ao cidadão, que não precisa se deslocar para centros maiores para ser atendido.Autora: Ana Paula Macedo Soares

O processo de municipalização da saúde tem requerido maior atuação do poder local, cabendo aos municípios o planejamento e a gestão do atendimento à saúde. Entretanto, o poder municipal enfrenta dificuldades que, muitas vezes, não podem ser resolvidas com a ação de uma prefeitura isoladamente. O SUS (Sistema Único de Saúde), criado em 1988, promove a autonomia dos municípios na gestão da saúde, porém, como não há verbas fixas destinadas ao SUS, os repasses dependem do fluxo de caixa do Ministério, o que dificulta o planejamento das ações. Além disso, o SUS paga principalmente por serviços prestados. Como os grandes centros urbanos geralmente têm mais equipamentos de atendimento à saúde, pacientes do interior são enviados aos centros urbanos, que recebem o respectivo pagamento, inibindo o destino de recursos para os pequenos municípios. O atendimento especializado necessita de investimentos que seriam muito vultosos para uma prefeitura sendo que, na maioria das vezes, o equipamento seria subutilizado. Por exemplo, não é razoável que um município de 20 mil habitantes invista num centro cirúrgico altamente especializado em cardiologia.

Problemas dessa ordem podem ser resolvidos pela união dos municípios em um sistema de consórcio, no qual os municípios atuam conjuntamente no atendimento à saúde da população.

Os consórcios intermunicipais de saúde permitem racionalizar o uso dos recursos, como equipamentos, recursos humanos e instalações hospitalares, evitando ociosidade do equipamento público para atendimento à saúde.

A formação de consórcios intermunicipais de saúde tem embasamento jurídico, estando prevista pela Lei Orgânica da Saúde, lei federal 8080/90 (artigos 7º, 10º e 18º) e pela lei federal 8142 (artigo 3º).

OBJETIVOS
O Consórcio do Alto São Francisco, reunindo 26 municípios do Estado de Minas Gerais: Araújos, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Córrego Danta, Córrego Fundo, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itapecirica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Medeiros, Moema, Nova Serrana, Pains, Pedra do Indaiá, Pimenta, Santo Antônio do Monte, Serra da Saudade e Tapiraí, e atendendo a 360 mil habitantes da região, atuou, no início, basicamente aumentando a capacidade de prestação de serviços de saúde da região.

Em 1999, o consórcio iniciou o processo de planejamento integrado de ações regionais, de acordo com os dados epidemiológicos relevantes e em consonância com os recursos humanos e materiais existentes na região.

A partir dessas informações foram determinadas as prioridades de investimentos, planejadas as ações de saúde para a região, definido o fluxo de pacientes, a capacidade de atendimento e o planejamento dos gastos de recursos do SUS para os serviços prestados em regime de consórcio. Foi importante instituir a câmara de compensação entre os municípios, pois é por meio dela que se efetua a equalização dos gastos em função do fluxo de pacientes.

Além de elaborar projetos com os recursos existentes, o consórcio também planeja os recursos materiais e humanos que ainda não existem na região, mas que são importantes para atender às necessidades de saúde dos cidadãos. Cabe à direção do consórcio buscar financiamento junto aos municípios consorciados, à Secretaria do Estado de Saúde, ao Ministério da Saúde e às agências nacionais ou internacionais.

IMPLANTAÇÃO
A Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais está ligada à iniciativa de constituição do Consórcio do Alto São Francisco, tendo proposto, em 1993, a utilização do Hospital Universitário da cidade de Moema em regime de consórcio. O primeiro passo para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde foi a reunião dos prefeitos dos municípios da região. Decidida a formação da parceria, foi elaborado um projeto de lei que instituiu a participação dos municípios no Consórcio, sendo submetido às respectivas Câmaras Municipais. Nesse projeto de lei ficou prevista a autorização da Câmara para que o município destine uma verba para a manutenção da estrutura administrativa do Consórcio: 2% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Após a aprovação do projeto pelas Câmaras Municipais, definiu-se o estatuto do consórcio, que instituiu as regras de participação dos consorciados. O estatuto foi submetido à aprovação de todos os prefeitos das cidades consorciadas. Nessa etapa, a cidade-sede, o presidente, o vice-presidente e o secretário geral do Consórcio foram definidos. Posteriormente, registrou-se sua fundação em ata, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e dos municípios envolvidos.

A partir desse momento, ficou constituída como associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que foi registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Luz, a cidade-sede. Assim, solicitou-se junto à Receita Federal de Luz o número do CGC e o alvará de localização da prefeitura.

Encerrado o processo de constituição da entidade jurídica do Consórcio, foram criadas as instâncias de deliberação e controle das atividades do Consórcio: Conselho de Prefeitos, Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa.

FUNCIONAMENTO
O Consórcio do Alto São Francisco está se organizando de forma a especializar os municípios em determinadas áreas do atendimento médico. A proposta é formar um "conglomerado de atendimento regional".

A prestação do serviço de saúde ao cidadão é realizada de acordo com sua complexidade: o atendimento básico é local, ficando mais próximo do usuário. Por exemplo, serviços de vacinação são oferecidos em todos os municípios; já os serviços mais complexos distribuem-se pela região, havendo, em determinados municípios, centros de atendimento especializados. Os consórcios são responsáveis pelo atendimento especializado, internações hospitalares e por exames complementares. O Hospital Universitário, vinculado à Faculdade de Ciências Médicas, localizado na cidade de Moema, é o hospital de referência. A Clínica Oftalmológica localiza-se em Iguatama. Em Santo Antônio do Monte está o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher e a Clínica Psiquiátrica (Núcleo de Atenção Psicossocial), em Lagoa da Prata. A Clínica Cardiológica, responsável por exames complementares e especializados, tem sede na cidade de Bom Despacho. A Clínica Dermatológica está situada na cidade de Igaratinga e o Serviço de Hemodiálise localiza-se em Formiga.

A vantagem de distribuir os equipamentos de saúde entre os vários municípios é que se pode criar centros de especialização. Além disso, a descentralização dos equipamentos evita a concentração do fluxo de pacientes e dos recursos do SUS em um único município.

O encaminhamento para o serviço especializado é feito pelo serviço básico, havendo articulação entre ambos. O usuário dirige-se à Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade, onde sua consulta é marcada por telefone pela central informatizada de marcação de consultas, localizada na cidade-sede.

GESTÃO
A gestão do Consórcio é feita por três conselhos (conselho de prefeitos, conselho de secretários de saúde e conselho fiscal) e uma diretoria administrativa, responsável pelas questões financeiras e jurídicas.

A instituição do Consórcio como associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e com registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade-sede, assegura, em grande parte, a continuidade do programa de uma gestão para outra.

A participação da população, representada pelos Conselhos Municipais de Saúde, também contribui para a continuidade do programa, sendo um mecanismo de controle sobre os serviços prestados.

Atualmente, o Consórcio do Alto São Francisco está pesquisando as potencialidades e necessidades dos municípios que o integram. A pesquisa está sendo conduzida pelos secretários municipais de saúde, contando com a assistência da Fundação Nacional de Saúde e da Superintendência Regional de Saúde do Estado de Minas Gerais.

A expansão dos serviços prestados pelo consórcio será planejada de acordo com as potencialidades de cada município: disposição de equipamentos de saúde, potencialidades e formação dos recursos humanos locais, sistema viário, costumes locais, organização comunitária do município, isto é, o que cada município pode oferecer ao atendimento de saúde.

Muitas vezes, surgem dificuldades quanto ao acordo político entre municípios. A obtenção de consenso entre os diversos representantes dos municípios para a constituição do estatuto pode ser demorada. Nesse caso, é necessário que haja habilidade política para conduzir o planejamento que promova o desenvolvimento da região, cuidando da equalização dos custos e benefícios entre os municípios consorciados. A definição de verbas municipais para a formação e manutenção do consórcio pode ser outra fonte de conflitos. Ela poderá ser sanada por meio de acordos e de um planejamento que explicite compromissos e ganhos.

Também é importante evitar que o município com maior influência política tenha vantagens na obtenção de financiamento e de construção de equipamentos de saúde.

RESULTADOS

O Consórcio do Alto São Francisco atende aproximadamente 360 mil habitantes da região.

A atuação do Consórcio do Alto São Francisco foi bastante pontual até o presente momento: buscou aumentar a capacidade de prestação de serviços de saúde da região. A formação do consórcio viabilizou a atração de recursos, tanto financeiros como humanos, para os pequenos municípios consorciados, pois aumentou o número de atendimentos médicos. Como os hospitais dos consórcios atendem a um número muito grande de usuários, recebem recursos do SUS, que efetua pagamentos principalmente em função da quantidade de serviços prestados. Dessa forma, evita-se a concentração de verbas do SUS em determinados centros urbanos, e a prestação de serviços de saúde nos pequenos municípios pode se desenvolver e ser ampliada.

A especialização dos centros médicos permite atender todos os habitantes de uma determinada região, utiliza-se ao máximo a capacidade de atendimento deste centro médico, reduzindo sua ociosidade. Quanto à aquisição de produtos para as clínicas especializadas, também pode-se conseguir uma economia de 10 a 15%, na medida em que as compras são feitas no atacado.

A melhor utilização dos recursos permite à prefeitura complementar os salários e, assim, atrair mão-de-obra mais especializada e qualificada. Na medida em que a formação de consórcios aumenta a quantidade de serviços prestados pelos profissionais da área médica, é possível elevar os seus rendimentos.

O usuário é atendido na própria região, evitando-se, com isso, a prática de enviar pacientes residentes no interior para os grandes centros urbanos para que tenham acesso a equipamentos de saúde adequados e modernos. Promove-se a melhoria do atendimento e o acesso às modernas tecnologias.

Busca-se, no ano de 1999, a formulação do planejamento integrado da região pela pesquisa dos dados epidemiológicos e das possibilidades de especialização da prestação de serviços de saúde de outros municípios do consórcio. O objetivo é o estabelecimento de estratégias de ação articuladas entre os municípios consorciados. Com um planejamento adequado, é possível estabelecer metas de desempenho, com indicadores dos resultados alcançados a partir dos recursos investidos. O estabelecimento de metas e indicadores de resultados representa um passo muito importante no controle e fiscalização da gestão da saúde.

Quando o planejamento orçamentário é feito em conjunto, há maior facilidade no procedimento. Além disso, o planejamento integrado permite a troca de experiências administrativas e científicas, evita a concorrência regional entre funcionários por melhores salários, permitindo a padronização da política de pessoal e o treinamento integrado dos recursos humanos.

CONTATOS
Lucas Antônio de Resende (Presidente do Consórcio Alto do São Francisco) e Luiz Henrique Moraes (Diretoria Administrativa do Consórcio)
Tel.: 0 XX 37 421-3109