O esperneio da criminalidade e os ataques a Flávio Dino
Alberto Cantalice
A ofensiva contra o ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino soa cada vez mais estranha. Foi só o ministro empreender um cerco ao garimpo ilegal, ao desmatamento e ao contrabando na Amazônia; enfrentar o crime organizado do Rio de Janeiro e instalar sob orientação do presidente Lula a GLO nos portos e aeroportos Brasil afora para começarem os ataques.
É notória a insatisfação da bancada de deputados federais e senadores no Congresso com a desenvoltura do ministro. A firme decisão de Lula de desarmar a bomba do armamentismo irresponsável, que propiciou a aquisação de armamento legal por grupos criminosos, foi outro ponto de discórdia.
Artífices de um discurso demagógico e mentiroso na questão da segurança pública, os bolsonaristas saíram governo no final de 2022 sem deixar uma única realização digna de nota. A interferência criminosa na Polícia Federal e o uso da Polícia Rodoviária Federal para fins eleitoreiros causaram uma mancha indelével no prestígio dessas corporações envergonhando a imensa maioria de seus componentes.
O firme compromisso de derrotar as máfias instauradas pelas milícias e o tráfico armado, quebrando os seus braços financeiros, é o início do processo de retomada pelo Estado de territórios dominados pelas organizações criminosas que oprimem os trabalhadores, e transformam a vida da imensa maioria da população em verdadeiro inferno.
Outro fato relevante é o trabalho a ser feito junto aos governadores das 27 unidades da federação para pôr fim às práticas truculentas das polícias no trato com a coletividade e um promover o enfrentamento sem trégua à corrupção que corrói parte dos organismos policiais.
Um novo papel para as atuais guardas municipais pode ser um grande movimento de fortalecimento do policiamento de proximidade. A Proposta de Emenda Constitucional, PEC 57, cujo substitutivo é de relatoria da deputada federal e delegada de polícia Adriana Accorsi do PT de Goiás, fortalece as guardas municipais e amplia o escopo de sua atuação ao inseri-la no Artigo 144 da Constituição Federal.
A segurança pública não é pauta da extrema-direita e é um direito de todos!•