Tcu: joias não podem sequer ser usadas
Tribunal de Contas da União proibiu Bolsonaro de manusear as joias presenteadas por sauditas. Estojo com relógio e outros regalos está com o ex-presidente
O ex-presidente Jair Bolsonaro está proibido de usar ou vender os artigos de luxo enviados a ele como presente do governo da Arábia Saudita por intermédio do ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia). A decisão foi tomada pelo ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes.
Bolsonaro deve preservar “intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta corte de contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame”. Nardes justificou que a medida é importante “considerando o elevado valor dos bens envolvidos e, ainda, a possível existência de bens que estejam na posse de Jair Bolsonaro”.
Sabe-se que um segundo estojo com joias ingressou no país sem declaração à Receita e foi “incorporado ao acervo pessoal” de Bolsonaro. Ele continha relógio, caneta, abotoaduras, um tipo de rosário e anel, também da marca suíça Chopard. A decisão de Nardes afeta esse segundo pacote de presentes, uma vez que o primeiro segue retido na alfândega em Guarulhos.
O ministro do TCU ainda decidiu que sejam tomados os depoimentos de Bolsonaro e do ex-ministro das Minas e Energia Bento Albuquerque. Foi ele quem trouxe o segundo estojo com as joias presenteadas pela ditadura saudita em 2021 e as entregou ao ex-presidente. Ambos terão que se manifestar oficialmente a respeito dos indícios de irregularidade de contrabando das joias.
Entre os questionamentos, Bolsonaro e seu ex-ministro terão que responder quais foram os presentes recebidos por ocasião da visita à Arábia Saudita, quais estão na posse do ex-presidente neste momento e qual o destino a ser dado para cada um deles. Também terão que falar se os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do ex-presidente ou se seriam incorporados ao acervo da União.
Além disso, precisarão esclarecer quais as providências para o pagamento dos devidos tributos e se houve orientação para o envio de servidor em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para tentar liberar na alfândega os itens de luxo apreendidos.
Nardes também determinou diligências à Polícia Federal e à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações e documentos que respondam em que local estão armazenadas as joias e o relógio mencionados na imprensa.
O ministro quer saber dos órgãos se existe investigação sobre outros presentes obtidos na viagem e quais os procedimentos instaurados para a apuração dos indícios de irregularidades. Também questiona se já houve oitiva dos responsáveis e, em caso positivo, quais são eles e quais as justificativas para a entrada dos objetos em território nacional. •