Na última terça-feira (16), o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional da 4a Região (TRF-4), onde o processo de Lula será julgado, recusou o pedido da defesa para que Lula fosse ouvido novamente sobre o caso envolvendo o tríplex no Guarujá.

A defesa de Lula havia protocolado dois pedidos para que o ex-presidente prestasse novo depoimento, em interrogatório do próprio tribunal. O primeiro, feito em 11 de setembro de 2017, não foi apreciado, o que forçou a defesa a entrar com novo pedido no dia 3 de janeiro, alegando que no primeiro depoimento, em Curitiba, houve violação do direito de Lula manifestar-se e exercer sua autodefesa e por quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin alega que “quando o ex-presidente prestou depoimento lá (em Curitiba), o juiz (Moro), de um lado, formulou questionamentos absolutamente estranhos à ação e, de outro, impediu que pudesse desenvolver um raciocínio em relação aos fatos da ação penal”, afirmou.

Na interpretação de João Pedro Gebran Neto, a possível aceitação do pedido de novo interrogatório exigiria a invalidação e reconhecimento de nulidade do primeiro depoimento, prestado ao juízo Sérgio Moro, em Curitiba, no dia 13 de setembro. Pedidos semelhantes já foram negados anteriormente e, segundo Gebran, a faculdade de decidir por um novo depoimento cabe somente ao juízo, e não do réu ou da acusação.

Nesta terça-feira (16), os advogados de Lula protocolaram novos documentos que provam que o imóvel pertence à OAS, e não a Lula. Foram anexados à petição o termo de penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS e a matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora do apartamento tríplex. Com essa documentação, a defesa prova que a OAS Empreendimentos sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento, e não o ex-presidente Lula, e que o imóvel responde por dívidas dessa empresa na Justiça, “razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição”, afirmam os advogados.

O julgamento de Lula será realizado às 8h30 da próxima quarta feira, dia 24, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Lula foi condenado injustamente pelo juiz Sergio Moro em julho do ano passado no caso do tríplex no Guarujá (SP), de propriedade da OAS. Independentemente do resultado do julgamento, no dia 25, a candidatura de Lula à presidência da República será confirmada.

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