Estatísticas do trabalho em tempos de reforma trabalhista
As iniciativas protagonizadas pelo governo ilegítimo de Temer mostram uma guinada neoliberal caracterizada pela diminuição do papel do Estado, redução de direitos sociais e trabalhistas, bem como da concentração da renda e da terra no país. Entre outros aspectos, essas características se manifestaram de forma mais gritante por meio da aprovação da Emenda Constitucional 55/2016, que limitou a expansão da oferta de bens e serviços públicos para a população; da Lei 13.467/2017 sobre a Reforma Trabalhista; e da Lei 13.465/2017 que formaliza a grilagem e coloca em risco a Política Nacional de Reforma Agrária.
Entre as medidas de Temer, a Lei 13.467, que versa sobre a Reforma Trabalhista foi a que mais se destacou por alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retirar direitos históricos da classe trabalhadora. A Reforma Trabalhista, que passará a valer no dia 11 deste mês, prevê a contratação por trabalho intermitente, libera a criação de banco de horas por acordo individual, insere a possibilidade do negociado sobre o legislado, permite a terceirização de atividade-fim das empresas e redução da multa do FGTS paga pela empresa ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa.
Além do impacto gerado no formato de contratação dos trabalhadores brasileiros, as mudanças previstas na Reforma irão gerar dificuldades no acompanhamento da força do trabalho no Brasil. Estas mudanças no acompanhamento das estatísticas do trabalho devem incidir especialmente no trabalho intermitente, no trabalho autônomo e na terceirização.
Desta maneira, as estatísticas do trabalho devem considerar um possível crescimento do contrato intermitente, uma vez que as novas regras permitirão que os empregadores contratem trabalhadores em ocupações esporádicas que serão remuneradas pelo período de prestação do serviço. Esse trabalho esporádico pode gerar dúvidas na interpretação se o trabalhador deve ser considerado ocupado ou desempregado.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, apenas a atividade-meio era possível de ser terceirizada, sofrendo nos últimos anos uma expansão em categorias como limpeza e segurança. A terceirização da atividade-fim integra-se a essa nova realidade, uma vez que será permitida no contexto das mudanças aprovadas e necessitam ser monitoradas pelas pesquisas que versem sobre o tema trabalho.
A possibilidade de substituição da contratação de trabalhadores com carteira de trabalho assinada por contrato de pessoa jurídica pode ser uma nova estratégia das empresas. Isso significa que parcela dos trabalhadores categorizados como formais passarão a ser categorizados como autônomos ou conta própria, mas não necessariamente acompanhado de flexibilidade ou redução de jornada. Neste caso, as estatísticas do trabalho necessitam monitorar o grau de precariedade aos quais os trabalhadores poderão estar submetidos com as mudanças na legislação trabalhista.