PEC impõe “regime fiscal excepcional”, pelo qual só é possível a correção das despesas primárias pela inflação

Ano 4 – nº 339 – 10 de agosto de 2016

PEC 241/16 é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16. A referida PEC institui um “regime fiscal excepcional” no país: impõe que só é possível a correção das despesas primárias (que é, em linhas gerais, o conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade) pela inflação (medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo- IPCA), o que congelaria seu limite máximo ao patamar executado em 2016. A justificativa para instituir tal regime fiscal seria de que há uma deterioração das contas públicas.

O parecer do relator na CCJ aponta que não há como “concluir que o acesso dos cidadãos aos serviços públicos em discussão será prejudicado, mesmo porque se a crise econômica persistir (e a crise fiscal é, sem dúvida, o núcleo desta crise econômica), a arrecadação tributária será comprometida, reduzindo as fontes de recursos atualmente existentes”. No entanto, com a PEC, os gastos federais com saúde e educação, por exemplo, atualmente vinculados a percentuais mínimos da receita, deixariam de variar conforme as receitas. Na prática, a manutenção do limite máximo de gastos ao nível de 2016 (somente corrigido pela inflação) significa a diminuição do gasto per capita ao longo do tempo.

Em termos globais, se estimado um crescimento médio de 2,37% ao ano do PIB para os próximos 20 anos, a despesa primária da União passaria dos atuais 20% do PIB para 16% em dez anos e para 12,5% do PIB em 2036, segundo cálculos de Ursula Dias Peres e Fabio Pereira dos Santos. A PEC, portanto se insere no objetivo de mudança do papel do Estado brasileiro, de fim da luta contra a desigualdade e manutenção e geração de emprego e da renda, dando lugar a um projeto de país que beneficia poucos.

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