A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, conseguiu na Justiça Eleitoral a remoção de conteúdos falsos publicados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais nos últimos dias. As decisões, em caráter liminar, foram proferidas pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e divulgadas na sexta-feira (19).
As medidas atingem publicações do Partido Liberal (PL), do senador Marcos do Val (PL-ES) e do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Em comum, os conteúdos associavam Lula, o PT ou o governo federal a facções criminosas, ao crime organizado ou ao empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, sem apresentação de lastro mínimo para as acusações.
As decisões zelam pelo cumprimento de regras já fixadas pela Justiça Eleitoral e pela integridade do processo eleitoral. Mendonça destacou que a crítica política é permitida, inclusive sobre temas de interesse público, mas não pode ser confundida com imputações falsas, descontextualização grave, uso de imagem manipulada sem identificação ou impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários.
Impulsionamento irregular do PL
Em uma das decisões, Mendonça determinou que o Diretório Nacional do Partido Liberal cesse, no prazo de 24 horas, o impulsionamento pago de um vídeo veiculado nos perfis oficiais do partido no Instagram e no Facebook. O conteúdo associava Lula a criminosos e a facções como o PCC e o Comando Vermelho. A mesma alegação já havia sido feita na eleição de 2022 e combatida pelo TSE.
Na representação, a equipe jurídica da Federação Brasil da Esperança sustenta que o vídeo promoveu descontextualização grave de uma fala presidencial. Segundo a ação, o trecho foi editado para sugerir que Lula teria dito que o Brasil seria respeitado “no crime organizado”, quando a fala original se referia ao “combate ao crime organizado”.
A peça também associava falsamente o presidente a pessoas investigadas criminalmente, mediante o uso da expressão “aliados”, e sugeria que tais vínculos ajudariam a explicar uma suposta resistência de Lula em classificar facções criminosas como grupos terroristas.
O PL impulsionou o vídeo, de conteúdo político-eleitoral negativo, com investimento total de R$ 4.500,00. Na decisão, Mendonça esclareceu que a crítica política é legítima, mas a utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo negativo contra adversário político é vedada pela disciplina eleitoral.
“A circunstância de o conteúdo eventualmente versar sobre tema de interesse público, política de segurança pública, crime organizado, atuação do governo federal ou classificação jurídica de facções criminosas, não autoriza, por si só, o impulsionamento pago de propaganda negativa”, afirmou o ministro.
Caso o PL e a Meta não cumpram a decisão, poderá ser aplicada multa diária.
Imagem manipulada sem identificação
Outra decisão trata de conteúdo divulgado pelo senador Marcos do Val. Mendonça deu prazo de 24 horas para remoção da publicação e proibiu o impulsionamento da peça ou de conteúdo semelhante feito com inteligência artificial sem identificação clara de que se trata de imagem manipulada.
A publicação usava imagem aparentemente artificializada para retratar Lula em contexto visual sugestivo de proximidade com Daniel Vorcaro, em meio a referências ao Banco Master e ao BTG. Para o ministro, o conteúdo buscava fortalecer uma narrativa negativa contra o presidente com informação sabidamente falsa.
“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público sem identificação clara de sua natureza artificial, sobretudo quando tal expediente é utilizado para associar negativamente pré-candidato ou agente político a narrativa eleitoralmente desabonadora”, diz a decisão.
Mendonça ressaltou que a decisão não impede críticas ao presidente, ao PT, à Federação Brasil da Esperança ou a qualquer agente político. O que se veda, segundo ele, é a manutenção e a reiteração de uma publicação específica com imagem aparentemente sintética, em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva de eventual fabricação ou manipulação artificial.
As regras da Justiça Eleitoral para 2026 também exigem atenção ao uso de inteligência artificial na propaganda política. Conteúdos produzidos ou alterados por IA devem ter identificação clara, sobretudo quando envolvem imagem, voz ou representação de pessoas em contexto eleitoral. A norma busca impedir que materiais artificiais sejam apresentados ao público como se fossem registros reais.
Crítica política não autoriza acusação sem prova
Em outra decisão, contra publicações feitas pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, Mendonça diferenciou crítica política, legítima no debate público, de imputações falsas apresentadas sem prova factual.
O conteúdo atribuía ao PT suposto financiamento por dinheiro de organizações criminosas. Para o ministro, a publicação induzia de forma errônea o debate público ao afirmar que facções teriam financiado o partido do presidente Lula.
“O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima, financiamento de campanhas eleitorais por dinheiro de organizações criminosas, sem demonstração de lastro mínimo e em contexto de disputa político-eleitoral antecipada”, afirmou Mendonça.
O vice-presidente do TSE determinou a remoção da publicação e de possíveis réplicas no prazo de 24 horas.
As decisões reforçam o papel da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação no período pré-eleitoral. Também indicam um limite objetivo para a disputa digital: críticas, acusações políticas e debates sobre segurança pública, governo ou economia podem ocorrer, mas não autorizam a circulação de conteúdos manipulados, descontextualizados ou sem base factual mínima.
