O Brasil vive uma transformação demográfica, econômica e social que torna urgente repensar a forma como a sociedade organiza os cuidados. O envelhecimento populacional e redução da fecundidade, convivem com um sistema que ainda pressupõe que as famílias – e, dentro delas, principalmente as mulheres – disponham do tempo necessário para exercer as atividades de cuidados de forma não remunerada. A chamada crise dos cuidados decorre, portanto, da crescente incompatibilidade entre necessidades sociais em expansão e um modelo baseado na disponibilidade do trabalho não remunerado feminino. Essa crise é evidente no mundo, mas se agudiza nos países onde a divisão de responsabilidades recai principalmente sobre as mulheres e onde os sistemas de serviços públicos não possuem cobertura suficiente, como no caso da América Latina e do Caribe.

A importância do tema reflete nos compromissos firmados nos fóruns internacionais, de tal forma que, nos últimos anos, essa agenda ganhou novo status jurídico e político. Em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, na Opinião Consultiva nº 31, o cuidado como direito humano autônomo, que abrange o direito de receber cuidados, de cuidar e de exercer o autocuidado. No mesmo ano, os países da América Latina e do Caribe aprovaram o Compromisso de Tlatelolco, estabelecendo uma década de ação, de 2025 a 2035, para avançar rumo à igualdade substantiva de gênero e à sociedade do cuidado. O documento reconhece os cuidados como necessidade, direito humano, bem público, trabalho e setor dinamizador da economia e propõe a sociedade do cuidado como paradigma para o desenvolvimento sustentável, a igualdade e a paz (CORTE IDH, 2025; CEPAL; ONU MULHERES, 2026).

O cuidado é indispensável à sustentação da vida, à reprodução da sociedade e ao funcionamento da economia. Entretanto, sua distribuição é profundamente desigual. No Brasil, a organização dos cuidados foi historicamente estruturada pela divisão sexual e racial do trabalho, pelo patriarcado, pela escravidão e pelas desigualdades de classe. A responsabilização das mulheres pelo trabalho reprodutivo combinou-se à transferência de parte dessas atividades, pelas famílias de maior renda, para trabalhadoras domésticas e cuidadoras, majoritariamente mulheres e com forte presença de mulheres negras (VIECELI; RODRIGUES, 2026).

Os dados brasileiros mostram quem sustenta atualmente grande parte dessa infraestrutura social. A desigualdade começa cedo: entre adolescentes de 14 a 17 anos, as meninas realizam, em média, 3,7 horas semanais a mais de afazeres domésticos e cuidados não remunerados do que os meninos. Entre as pessoas de 25 a 59 anos, a diferença ultrapassa dez horas semanais, justamente em uma etapa decisiva para a formação das famílias, a inserção profissional, a progressão na carreira e a construção da autonomia econômica. Na faixa de 60 a 79 anos, as mulheres ainda realizam 23,2 horas semanais de trabalho não remunerado, ante 13,8 horas entre os homens[1].

Os indicadores de trabalho não remunerado revelam também importantes desigualdades raciais. As mulheres negras apresentam a maior jornada média de trabalho não remunerado: 22 horas semanais, frente a 20,4 horas entre as mulheres brancas. Já entre os homens, tanto negros quanto brancos, a jornada permanece em 11,7 horas. A desigualdade de gênero, portanto, articula-se com a desigualdade racial.

A renda acentua ainda mais essa divisão. A análise por centis de renda domiciliar per capita mostra que as mulheres realizam mais trabalho não remunerado do que os homens ao longo de toda a distribuição. O diferencial é especialmente elevado na base, diminuindo ao longo da curva, mas de forma mais acentuada somente no topo. Isso ocorre porque a capacidade de comprar serviços no mercado ajuda algumas famílias a reduzir a carga doméstica, enquanto as mulheres de menor renda dependem mais fortemente da existência de serviços públicos e de redes familiares e comunitárias. As famílias mais endinheiradas recorrem, assim, à contratação de mulheres de baixa renda para realizar parte do trabalho doméstico e de cuidados. A ausência de investimento público, portanto, aprofunda simultaneamente as desigualdades de gênero, raça e classe.

Essas desigualdades acumulam-se ao longo da vida. Quando meninas assumem responsabilidades domésticas que restringem o estudo, o descanso e o lazer; quando jovens antecipam escolhas educacionais e profissionais em função da expectativa de que serão as principais cuidadoras; ou quando mulheres reduzem sua participação laboral pela ausência de serviços, a organização dos cuidados passa a condicionar suas trajetórias futuras.

Os indicadores ilustram essa realidade, as responsabilidades domésticas e de cuidados constituem importantes barreiras à continuidade e à retomada dos estudos pelas mulheres jovens. Em 2025[2], entre as mulheres de 15 a 29 anos sem ensino médio completo que não frequentavam escola ou cursos de formação, 34,7% apontaram os afazeres domésticos e os cuidados de pessoas como principal motivo para atualmente não estudar, ante 0,6% dos homens na mesma situação. Essa era a justificativa mais frequente entre as mulheres, superando a necessidade de trabalhar, mencionada por 28,5%. Já entre os homens, esta última predominava, com 60,3%. O contingente feminino que indicava as responsabilidades domésticas e de cuidados como barreira aos estudos alcançava 1,089 milhão, equivalente a 4,7% de todas as mulheres brasileiras de 15 a 29 anos; entre os homens, eram 26 mil, ou 0,11% da população masculina nessa faixa etária. Complementarmente, entre as mulheres de 14 a 29 anos que haviam deixado ou nunca frequentado a escola, sem concluir o ensino médio, 24,7% mencionaram a gravidez e 8,6% os afazeres domésticos e cuidados como principal motivo em 2025.

Quando faltam creches, serviços para pessoas com deficiência, centros-dia, atenção domiciliar, a necessidade de cuidado não desaparece: ela retorna às famílias e, dentro delas, principalmente às mulheres. A insuficiência de políticas públicas constitui, assim, uma forma de financiamento implícito baseada na transferência de tempo e trabalho não remunerado das mulheres para o conjunto da sociedade.

Por isso, a questão não é apenas quanto custa investir em cuidados, mas quem paga atualmente pela insuficiência desses investimentos. Esse custo já é pago sob a forma de tempo, redução da jornada remunerada, saída do mercado de trabalho, evasão escolar, perda de renda e de proteção previdenciária e sobrecarga – com impactos particularmente intensos sobre mulheres negras e pobres. Em sentido inverso, investimentos em educação infantil, saúde, assistência, cuidados de longa duração e serviços comunitários podem simultaneamente gerar empregos, ampliar a autonomia das pessoas que necessitam de cuidados e reduzir barreiras à participação econômica das mulheres. Esses investimentos devem estar associados à valorização, à formalização e à garantia de trabalho decente para quem exerce profissionalmente atividades de cuidado.

O Brasil já deu um passo histórico com a Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados e reconheceu o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado, além de estabelecer a corresponsabilidade entre União, estados, Distrito Federal, municípios, famílias, setor privado e sociedade civil. O desafio do próximo ciclo de governo é consolidar e financiar o Plano Nacional de Cuidados – Brasil que Cuida, ampliando serviços ao longo do ciclo de vida, fortalecendo estados e municípios, promovendo a corresponsabilidade entre mulheres e homens e garantindo trabalho decente às trabalhadoras e aos trabalhadores do cuidado.

Para que essa transformação seja efetiva, é igualmente necessário aprofundar a produção de estatísticas e indicadores sobre os cuidados. Conhecer quem cuida, quem necessita de cuidados, quanto tempo é dedicado a cada atividade e como essas responsabilidades variam segundo diferentes categorias é condição para definir prioridades, distribuir recursos e avaliar os resultados das políticas. Entre as iniciativas recentes nesse âmbito, destacam-se o portal DataCuidados, desenvolvido no âmbito do Observatório Participativo dos Cuidados, que reúne indicadores sobre demanda e oferta de cuidados, e o portal DataMulheres, do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, que integra registros administrativos e pesquisas oficiais para produzir indicadores sobre a realidade das mulheres no país (MDS, 2026; MINISTÉRIO DAS MULHERES, 2026). Essas iniciativas devem ser fortalecidas e articuladas ao desenvolvimento de pesquisas de uso do tempo e aos sistemas de monitoramento da Política Nacional de Cuidados nos entes subnacionais.

Socializar os custos dos cuidados por meio de políticas públicas não significa criar uma despesa que antes não existia. Significa tornar coletivo um custo que a sociedade já paga e que hoje é distribuído de maneira profundamente desigual. Consolidar a Política Nacional de Cuidados é, portanto, uma agenda de direitos, promoção de justiça social, de igualdade de gênero e raça, geração de trabalho decente e de desenvolvimento. É também condição para que mulheres e meninas possam construir suas trajetórias com igualdade. Uma nação que não investe em cuidados compromete profundamente seu desenvolvimento econômico e o seu bem-estar social.

Cristina Pereira Vieceli é economista do Dieese

Referências

CEPAL; ONU MULHERES. Compromisso de Tlatelolco: uma década de ação para alcançar a igualdade substantiva de gênero e a sociedade do cuidado. Santiago: CEPAL; ONU Mulheres, 2026. Publicação da CEPAL

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CORTE IDH. Opinión Consultiva OC-31/25: El contenido y el alcance del derecho al cuidado y su interrelación con otros derechos. San José, 2025.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME – MDS. Observatório Participativo dos Cuidados – DataCuidados. Brasília, 2026.

MINISTÉRIO DAS MULHERES. DataMulheres – Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Brasília, 2026. DataMulheres

VIECELI, Cristina Pereira; RODRIGUES, Rafaela. Care provision in Brazil: built on and reinforcing gender and racial disparities. International Journal of Care and Caring, v. 10, n. 1, p. 1-18, 2026. DOI: 10.1332/23978821Y2025D000000165.


[1] Indicadores com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD-C, módulo “Outras Formas de Trabalho” do IBGE, de 2022.

[2] Fonte: elaboração a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD-C do IBGE Anual, módulo Educação, Tabelas da base Sidra: 7206, 7219 e 7217 do SIDRA/IBGE. Percentuais calculados sobre estimativas em mil pessoas.