Michelle Bolsonaro iria receber o título de cidadã paulistana na última segunda-feira (25)

A Justiça de São Paulo emitiu uma liminar proibindo Michelle Bolsonaro de receber o título de cidadã paulistana no Theatro Municipal, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e sua secretária parlamentar Amanda Marques Paschoal. 

“Por todo o exposto, defiro o efeito suspensivo, para suspender os efeitos dos atos do Poder Executivo Municipal que autorizem a realização da sessão solene de entrega do título honorífico de cidadã paulistana à homenageada,  Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no Theatro Municipal de São Paulo, sob pena de aplicação de multa”, diz o relatório final da ação. 

Além disso, a decisão menciona que o Ministério Público se manifestou contrário ao uso do espaço público para esse fim. A cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana a Michelle estava programada para a última segunda-feira (25). Tradicionalmente, eventos desse tipo acontecem na própria Câmara Municipal. Tentar não seguir o protocolo para engrandecer a homenagem não deu certo. 

No total, três parlamentares do PSOL protocolaram um pedido de investigação em relação ao uso indevido de espaço público em homenagem à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O requerimento foi submetido ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) em 13 de março deste ano.

Vai-não-vai: não vai

Na última quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de barrar a homenagem à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A equipe da deputada Erika Hilton recorreu da decisão e o TJ voltou atrás novamente, determinando o cumprimento imediato da liminar de sexta, que determina o impedimento do uso do Theatro Municipal da capital para a cerimônia em homenagem a Michelle Bolsonaro.  Em caso de descumprimento, a pena segue a determinada inicialmente, no valor de R$ 50 mil. 

Apesar da decisão judicial de sexta-feira, o vereador manteve a organização do evento. O desembargador Martin Vargas afirmou que o uso do teatro para essa honraria política viola os princípios da Administração Pública, da impessoalidade e da moralidade. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil. A câmara municipal planeja recorrer da decisão.

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