Inelegíveis: TSE condena Bolsonaro mais uma vez; Braga Neto fica inelegível até 2030
Tribunal Superior Eleitoral voltou a condenar ex-presidente por abuso de poder político nos eventos oficiais de 7 de Setembro. Braga Neto também está fora da política eleitoral
O raio caiu novamente na cabeça do líder da extrema-direita nacional. Na terça-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 5 votos contra 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, o general Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições presidenciais de 2022. É a segunda vez que Bolsonaro é considerado inelegível por oito anos. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo: sem poder disputar eleições até 2030.
A mais alta instância da Justiça Eleitoral viu irregularidades na conduta dos dois líderes políticos da extrema-direita nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência, ocorridos em setembro do ano passado. Para os ministros, houve uso eleitoral das cerimônias públicas, no Rio e em Brasília. O plenário do TSE ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Braga Netto.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas ações de investigação judicial eleitoral e de uma representação especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que também disputou as eleições presidenciais no ano passado. A condenação dos dois políticos é eleitoral, ou seja, a inelegibilidade é registrada nos cadastros dos dois e fica como uma restrição caso sejam apresentados registros de candidaturas.
O prazo da inelegibilidade é de oito anos, contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu no dia 2 de outubro. Por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para dia 6 de outubro. O ex-presidente e o vice não serão presos por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal. A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou provoca a perda de direitos políticos de Bolsonaro e Braga Netto.
Os conceitos são diferentes — a inelegibilidade tem um efeito mais restrito do que a perda ou suspensão de direitos políticos, porque atinge a capacidade de disputar cargos eletivos, ou seja, de ser votado. A capacidade de votar permanece. Com isso, os dois ainda podem, por exemplo, votar em outros candidatos, em plebiscitos e referendos, assinar projetos de lei de iniciativa popular a serem enviados ao Congresso, assinar ações populares (para contestar atos da administração pública) e assumir alguns cargos públicos não eletivos.
Bolsonaro e Braga Neto ainda não anunciaram se vão recorrer das condenações. As defesas dos dois podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas quanto da punição de ficar fora de eleições. Cabem dois tipos de recursos: os embargos de declaração, dentro do próprio TSE, em três dias depois da publicação da decisão colegiada (o acórdão), que pode questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados; recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora apresentado no TSE, o pedido é direcionado ao STF e passa por uma análise de admissibilidade do presidente Alexandre de Moraes.
É a primeira vez que o TSE aplicou a inelegibilidade ao general Braga Netto. Até então, em outros processos deste tipo, ele tinha sido absolvido. Agora, assim como Bolsonaro, não poderá concorrer a cargos políticos até 2030. O militar era pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem.