Projeto de lei obriga planos de saúde a garantir condições de tratamento a pacientes com procedimentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde. Proposta reverte decisão do STJ

 

 

Uma tarefa urgente do Congresso Nacional é reverter, com um novo marco legal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de considerar que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS) tem caráter taxativo, desobrigando os planos de saúde a não atender usuários com doenças que não estejam nela. A questionável decisão beneficia de forma definitiva os planos de saúde privados, que faturaram R$ 240 bilhões em 2021.

O STJ decidiu que diversos procedimentos que garantiam tratamento a pacientes com doenças graves e que necessitam de tratamentos especializados terão negados o direito ao atendimento pelas operadoras de plano de saúde. Com isso, foram prejudicados mais de 2 milhões de autistas, pessoas com deficiência ou cidadãos comuns que precisem dar continuidade a tratamento por planos de saúde.

É preciso criar um novo marco legal que resguarde os interesses coletivos. Por isso, em sintonia com companheiros e companheiras da bancada do PT na Câmara, protocolei o Projeto de Lei 1.634/2022, que altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, garantindo condições de tratamento a pacientes com procedimentos ainda não previstos no rol da ANS.

O entendimento sempre foi o da priorização dos atendimentos, que eram especialmente concedidos por ações judiciais. Vejamos um exemplo. Durante a pandemia da covid-19, vários planos de saúde se recusaram a fornecer procedimentos diagnósticos a seus beneficiários, uma vez que estes não estavam no rol de procedimentos da ANS. Os beneficiários precisaram recorrer ao SUS para cuidar de sua saúde, embora as mensalidades dos planos privados sejam escorchantes.

Tal situação levou o sistema de saúde do país à beira do colapso. A melhoria na situação só foi possível mediante ações judiciais, inclusive com participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que firmaram o entendimento da natureza exemplificativa do rol da ANS. Dessa forma, a Justiça fez prevalecer o direito constitucional à vida e à saúde, em vez de privilegiar a lógica de mercado e do lucro das operadoras privadas.

O Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução 619/2019 e Recomendação 14/2022, manifestou seu posicionamento, embasado na ciência, na pesquisa e na Constituição, pela natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS. Assim, diante da decisão  do STJ, se faz necessária agora a aprovação da alteração na legislação para garantir o atendimento de saúde aos usuários dos planos de saúde.

Entendemos o mesmo que entidades e associações da sociedade civil. A lista da ANS é exemplificativa, serve de referência, mas não é excludente de outros tratamentos, inclusive novos e experimentais que surgem com a evolução da ciência e da medicina. Quando o usuário assina um contrato de plano de saúde, é incapaz de saber quais as necessidades de tratamento terá e nem que tipo de doença enfrentará. Como ser responsabilizado por ter assinado um contrato e anos depois descobrir que tem uma doença que necessita de procedimento específico para repor sua saúde?

A decisão do STJ afeta a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo. Mas atinge, principalmente, pessoas que tinham o auxílio dos planos de saúde para tratamentos que estavam fora lista da ANS. Antes de aprovarmos um novo marco legal, esperamos que a decisão desumana do STJ seja derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, já que há uma clara violação do direito à saúde e à vida.

Os únicos interessados no rol taxativo são os planos de saúde. A saúde não pode ser tratada  como negócio, para enriquecer os gananciosos planos de saúde à custa da vida das pessoas. •

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