A indústria de divulgação de fake news e desinformação na internet se tornou uma preocupação de todo mundo. O problema envolve não só a manipulação de dados para influenciar comportamentos, como também a proteção de informações de usuários de internet.  Por isso, o tema tem sido alvo de regulação em diversos países do mundo, sendo os exemplos mais recentes a China e a União Europeia.

No final do mês passado, a China apresentou a primeira regulação mundial que trata de forma abrangente sobre os algoritmos das plataformas digitais. Os algoritmos são utilizados pelas plataformas para determinar quais conteúdos ou resultados de buscas ficam visíveis e em destaque aos usuários. Ou quais páginas aparecem primeiro para o público na linha do tempo da conta de cada navegante.

A regulação chinesa estabelece a ética, a equidade, a justiça, a abertura e a transparência como princípios que devem ser referência para tecnologias de recomendações feitas por algoritmos. As plataformas não poderão utilizar informações e palavras chaves prejudiciais ou discriminatórias com relação aos interesses dos usuários e terão que evitar a promoção da compulsão ou o vício no uso de serviços.

Outro ponto da regulação chinesa é a proibição de discriminação, inclusive de preço. Isso porque a norma determina especial cuidado com o “tratamento diferenciado em práticas comerciais” especialmente se baseado em dados sobre “hábitos e tendências dos consumidores”. Além disso, as autoridades chinesas poderão inspecionar o funcionamento dos algoritmos, determinando a abertura dos seus parâmetros de funcionamento em casos específicos.

O tema da campanha de desinformação e da disseminação em massa de fake news não ficou de fora da regulação da China. A norma do país oriental veda o uso de algoritmos para gerenciar ou manipular contas de usuários ou perfis falsos e para “gerenciar contas falsas, falsos likes, comentários ou compartilhamentos, manipular trending topics” e assim por diante. Proíbe também usar algoritmos para interferir no ranking de resultados dos buscadores.

Recentemente, a China já havia adotado uma Lei de Proteção de Dados, baseada no modelo europeu. Aliás, estão em debate na Comissão Europeia dois documentos que tratam sobre o tema: a Lei de Serviços Digitais e o Ato dos Mercados Digitais. Esses regramentos, entre outras coisas, pretendem proteger os consumidores com um maior controle na forma como as empresas de tecnologia utilizam os dados de seus usuários e incentivar a concorrência.

De acordo com a proposta da Lei Europeia de Serviços Digitais, os gigantes tecnológicos serão obrigados a partilhar os dados que recolhem com empresas rivais, caso queiram explorá-los comercialmente. Além disso, a norma estabelece medidas para acabar com notícias falsas e publicações ilegais nas plataformas sociais. As empresas terão que explicar como é que seus algoritmos de anunciantes funcionam, além de fazer relatórios públicos sobre ações nesta área.

Já o Ato dos Mercados Digitais elenca uma lista que define o que as empresas podem ou não fazer em suas operações. Com a regulamentação, as grandes plataformas terão de informar como decidem quais informações e produtos recomendam e o que escondem, e mensurar a capacidade de influenciar essas decisões. Terão ainda que dizer quem paga pelos anúncios e quem decide o que os usuários vão ver.

A legislação também deve enquadrar golpes na internet e vendas de produtos falsificados que infringem os padrões europeus. As plataformas serão obrigadas a “verificar a identidade dos revendedores antes de autorizá-los em sua plataforma”. Para entrar em vigor as duas normas ainda precisarão ser aprovada pelos 27 Estados-Membros da UE e passar pelo Parlamento Europeu.

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