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STF julgará aceitação de embargos infringentes da AP 470 na próxima semana: O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quinta-feira, 5, a análise dos embargos declaratórios da AP 470 e deverá julgar a admissibilidade dos embargos infringentes na próxima sessão, marcada para quarta-feira da semana que vem, 11 de setembro. Na fase dos embargos declaratórios, o Supremo reduziu a pena de dois réus, Breno Fischberg e João Cláudio Genu, após aceitar que houve erro na fixação da pena de ambos, dado que outros réus na mesma situação e com posições de mando haviam recebido penas menores. Nesta nova fase, dos embargos infringentes, 12 réus que foram condenados, mas que contaram com quatro votos absolutórios no julgamento inicial, podem pleitear a revisão da condenação e da pena, caso o STF decida acatar e julgar tais recursos. O presidente do STF e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, já proferiu seu voto rejeitando a aceitação de tais embargos, mas o ministro Luís Roberto Barroso (primeiro a votar após o relator) ainda não proferiu seu voto, optando por garantir um prazo para os advogados apresentarem suas razões e justificativas para a aceitação de tais recursos.
Comentário: Desde o início da fase recursal sabia-se que a decisão central recairia sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Exatamente por esta ação penal ter sido um julgamento atípico, realizado diretamente pela mais alta corte de justiça do país, os réus não tiveram direito ao chamado “duplo grau de jurisdição”, quando o julgamento proferido por um tribunal pode ser revisto por uma instância superior para corrigir eventuais equívocos e injustiças. Isso implica que eventuais erros de julgamento, muitos deles já identificados e apontados por diversos ministros na fase dos embargos declaratórios, não poderão ser revistos e corrigidos caso não sejam aceitos os embargos infringentes. Muito mais que mera discussão formal e técnica acerca da admissibilidade legal de tais embargos, o que se verá na próxima semana será um debate acerca do conceito de justiça e dos direitos dos réus, que podem ser profundamente prejudicados e alvo de injustiças caso não lhes seja concedido nenhuma forma recursal capaz de reformar eventuais equívocos do julgamento.
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IPCA desacelera em 12 meses e registra alta de 0,24% em agosto:A inflação medida pelo IPCA para o mês de agosto foi divulgada nesta sexta-feira, 6, pelo IBGE e registrou alta de 0,24%. O resultado representa uma aceleração em relação ao mês de julho (quando o índice registrou alta de 0,03%), mas queda no acumulado de doze meses, passando de 6,27% em julho para 6,09% em agosto. Em 2013, a inflação acumulada até agosto soma 3,43%, contra 3,18% no mesmo período do ano passado. A alta do mês de agosto foi puxada pelo grupo habitação, que subiu 0,57% (mesmo valor do mês de julho) e representou 33% da pressão altista no período. Alimentação e bebidas (0,01%) e transportes (-0,06%) continuaram puxando o índice para baixo, mantendo a inflação em patamares inferiores aos do ano passado. O índice de difusão, que busca medir quantos produtos tiveram elevação de preços no período, registrou 58,6% em agosto contra 55,1%, em linha com as médias históricas para os períodos.

Comentário: O bom resultado do IPCA em julho e agosto reforça a expectativa de que a inflação em 2013 ainda possa ser inferior àquela verificada em 2012, apesar de ainda apresentar percentuais mais elevados no acumulado do ano. A queda no índice de difusão e das pressões altistas dos alimentos (devido a quebras de safra no final de 2012 e início de 2013) são excelentes notícias, pois indicam a diminuição da indexação e um menor aumento de custo para as classes mais baixas, como pode-se verificar no aumento menor do INPC, de apenas 0,16% em agosto. Resta saber qual será o impacto da desvalorização cambial na inflação do último trimestre do ano, podendo-se esperar (como ocorre todo ano) uma aceleração inflacionária nos últimos três meses de 2013. É possível, no entanto, que o repasse para os preços seja menor que o esperado por alguns analistas, dado que os bens mais afetados pelo repasse cambial são os industrializados (devido à elevada penetração das importações na área de insumos industriais e mesmo bens finais), onde as empresas possuem menor margem para reajuste dos preços, podendo absorver parte do repasse cambial como redução das margens de lucro. O impacto maior da desvalorização cambial nos preços dos bens industriais já pode ser captado pelo IPA – industrializados, divulgado hoje juntamente ao IGP-DI de agosto e que registrou alta de 0,67% no mês, contra elevação de 0,37% em julho. No caso das commodities alimentícias, as boas safras no mundo inteiro ainda podem garantir a queda do preço em dólar desses produtos no mercado internacional (apesar dos recentes anúncios de piora nas safras americanas), contrabalanceando parcialmente as pressões altistas internas advindas da recente desvalorização cambial. Por esta razão, o IPA –Agrícola ainda sobe em velocidade menor que o industrial, registrando alta de 0,36% em agosto, contra deflação de 0,27% em julho.
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Análise: Guilherme Mello, Economista
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