O Estatuto da Juventude na ordem do dia
O Estatuto da Juventude, em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, reúne na mesma lei uma inédita declaração de direitos da juventude brasileira e o marco de criação de um sistema nacional de políticas públicas para os jovens.
O projeto de lei do Estatuto reforça, com a Emenda Constitucional nº 65, que incluiu a juventude na Constituição, e o Plano Nacional de Juventude, o marco legal da política pública de juventude no país e o tema como política de Estado.
Como contribuição ao debate sobre o projeto de lei do Estatuto da Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, formulou e reuniu um conjunto de sugestões ao texto do projeto, aproximando seu conteúdo das diretrizes da Política Nacional de Juventude e das resoluções das duas Conferências Nacionais de Juventude, realizadas em 2008 e 2011.
Estas sugestões, que também foram resultado de diversas reuniões e consultas às contribuições formuladas pelo Conselho Nacional de Juventude, por organizações e movimentos juvenis, juventudes partidárias e entidades do movimento estudantil, serão apresentadas em diálogo com as áreas de governo e os relatores do projeto nas Comissões do Senado.
Autonomia e emancipação da juventude
De acordo com a proposta, o Estatuto apontaria desde os seus primeiros artigos a “autonomia e emancipação dos jovens” como princípio orientador da lei. Ao considerar jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o projeto reforça em relação aos jovens adolescentes a compreensão de que os direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude devem ser interpretados de maneira extensiva e nunca em prejuízo ao previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, reafirma a lei que garante a proteção integral da criança e do adolescente, mas contempla outro campo de direitos e políticas públicas, voltadas para a autonomia, participação e emancipação do jovem.
Nesse sentido, ao tratar dos princípios e diretrizes da política de juventude, a proposta incorpora questões importantes como a participação e criatividade do jovem no desenvolvimento do país; a promoção da intersetorialidade e do território como espaço de integração da política pública de juventude; a adoção de mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude; a integração entre os jovens da América Latina e a cooperação internacional, entre outros.
Direitos da juventude e sistema nacional
A Constituição Federal, ao incluir a juventude no seu texto, definiu que a lei criaria um estatuto de direitos dos jovens. Na proposta em discussão pela Secretaria Nacional de Juventude, o Estatuto contemplaria os seguintes direitos universais e singulares da juventude:
a) Direito à participação;
b) Direito à educação;
c) Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;
d) Direito à diversidade e à igualdade;
e) Direito à saúde;
f) Direito à cultura, à comunicação e à liberdade de expressão;
g) Direito ao desporto e ao lazer;
h) Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
i) Direito ao território e à mobilidade;
j) Direito à segurança pública e ao acesso à justiça.
A participação social e política dos jovens fortalece a democracia brasileira e abre espaços para que a participação também seja reconhecida como um método de governo. No projeto de lei do Estatuto, o direito à participação é reconhecido como um direito fundamental do jovem, tanto na vida em sociedade quanto na promoção das políticas públicas, dos conselhos e dos órgãos governamentais de juventude.
A escola e a universidade, por sua vez, devem se aproximar da realidade do jovem. Tão importantes quanto o acesso à educação, a permanência, a gestão democrática e a qualidade do ensino são grandes desafios da juventude brasileira. No tema do direito à educação, a Secretaria Nacional de Juventude reuniu sugestões que caminham no sentido de promover o direito do jovem à educação em todas as suas modalidades e o reconhecimento da diversidade da juventude nas políticas de acesso, assistência estudantil e participação democrática nas instâncias educacionais.
Mesmo com dificuldade, os jovens tentam conciliar seus estudos com uma inserção de qualidade no mundo do trabalho. No direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, as sugestões da Secretaria ao Estatuto reforçam a importância do trabalho decente para a juventude, exercido em condições e com remuneração e proteção social adequados, e de ações de geração de emprego e renda, economia solidária, cooperativismo e desenvolvimento rural sustentável.
As múltiplas trajetórias dos jovens brasileiros demandam um olhar prioritário sobre a valorização da diversidade e o enfrentamento às desigualdades vivenciadas pela juventude. Ao reconhecer o direito à diversidade e à igualdade, o projeto de lei do Estatuto fortalece as políticas de defesa e promoção de direitos humanos e as políticas afirmativas.
A qualidade de vida do jovem também é vista como prioridade pelo Estatuto da Juventude. No direito à saúde, propõe-se que as especificidades da condição juvenil sejam consideradas no acesso ao Sistema Único de Saúde e que as políticas públicas devem integrar a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos jovens, com especial atenção às questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas.
Outro direito reconhecido pelo projeto de lei, o direito à cultura, à comunicação e à liberdade de expressão, reconhece o potencial criativo dos jovens na produção, reelaboração e fruição dos bens culturais e regulamenta o benefício da meia-entrada, assegurando acesso aos espaços e eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado.
Nesta proposta, a meia-entrada contemplaria, além de estudantes, os jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. Alcançando a juventude em situação de pobreza e vulnerabilidade, esta sugestão parte de uma mediação entre as propostas de universalização da meia-entrada para toda a juventude e a restrição do benefício apenas para a juventude que está na escola ou universidade.
A atual geração de jovens brasileiros vive em um país que se prepara para receber a Copa do Mundo e as Olimpíadas. A preparação do país para os jogos e o legado social desses grandes eventos esportivos devem mobilizar os jovens nos próximos anos em temas que o Estatuto também aborda no direito ao desporto e ao lazer, como as políticas públicas de incentivo à prática esportiva, a valorização do desporto educacional e de participação, e a garantia de equipamentos públicos e comunitários voltados à prática do esporte.
Atuando em redes e movimentos cada vez mais plurais, a participação da juventude é essencial na disputa de valores e do modelo de desenvolvimento. Ao dispor sobre o direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o projeto de lei do Estatuto trata do direito e do dever dos jovens com a sustentabilidade ambiental, assim como o estímulo à participação e conscientização da juventude com a preservação do meio ambiente.
Em seguida, a proposta inclui o direito ao território e à mobilidade, compreendendo políticas de habitação, circulação e equipamentos públicos voltados para a vivência dos jovens no campo e na cidade. A atual versão do projeto de Lei no Senado estabelece ainda a reserva de duas vagas gratuitas e duas passagens com desconto de 50% na rede de transporte interestadual aos jovens com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
No território, a concentração da violência e dos homicídios sobre a população jovem, negra e com baixa escolaridade exige uma grande mobilização do governo e da sociedade para garantir o direito do jovem a viver. Nesse sentido, a proposta também sugere ao projeto de lei do Estatuto da Juventude a inclusão do direito à segurança pública e ao acesso à justiça, integrando iniciativas e políticas públicas que combinem a prevenção e o enfrentamento à violência cometida contra os jovens.
Finalmente, o projeto de Lei do Estatuto cria o Sistema Nacional de Juventude, prevendo as competências e a cooperação entre União, Estados e Municípios nas políticas públicas de juventude, bem como a participação dos jovens e dos conselhos de juventude na sua formulação e acompanhamento. A regulamentação do Sistema, no entanto, será definida posteriormente com a participação dos jovens, dos gestores de juventude e dos movimentos e organizações juvenis.
Por reconhecer direitos e políticas públicas importantes para a inclusão e emancipação dos jovens, a aprovação do Estatuto da Juventude deve ser encarada como uma grande oportunidade para ampliar os direitos e a participação da juventude no desenvolvimento do país. O debate sobre o seu conteúdo e aprovação vai além da maior geração de jovens do Brasil. É um assunto de interesse de toda a sociedade.
Severine Macedo, Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República
Bruno Elias, secretário-executivo do Conselho Nacional de Juventude