Por: Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas – Napp Saúde e Setorial Nacional de Saúde do Partido dos Trabalhadores

No domingo de Páscoa o Ministro da Saúde anunciou, unilateralmente, o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19. A atitude repete, na prática, o procedimento de um governo que desrespeita as evidências científicas, a proteção à saúde da população e desconsidera a gravidade do quadro sanitário que já resultou na morte de mais de 662 mil brasileiros.

Há consenso entre a Organização Mundial de Saúde, OPAS, governos e sociedades médicas especializadas e do campo da saúde pública de que a pandemia não acabou. O próprio Ministro admitiu isso em sua manifestação. Foi uma decisão tomada de forma isolada, sem qualquer articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde e com o Conselho Nacional de Saúde.

É verdade que observamos a diminuição do número de casos e de óbitos. Todavia, ainda convivemos com 100 mortes e mais de 13 mil casos como média móvel de sete dias. Nas semanas que antecederam a eclosão das ondas epidêmicas anteriores, por Delta e Ômicron, tivemos menos casos que na semana passada.

Graças aos esforços dos gestores estaduais e municipais e, em particular, dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS, 76% da população possui doses completas de vacina. Sequer atingimos a meta da OMS, que aponta para 80% da população vacinada e 95% das pessoas que compõem os grupos mais vulneráveis. Todavia, mais de 51 milhões de brasileiros ainda estão desprotegidos, sem terem tomado a vacina ou com doses incompletas, e podem vir a apresentar casos graves e óbitos que poderiam ser evitados.

É, portanto, uma irresponsabilidade anunciar o fim da pandemia quando o correto seria aprimorar as medidas de prevenção e controle do coronavírus. Há outras questões que precisam ser consideradas. O Brasil não pode continuar tomando
decisões sem considerar o contexto global. A Organização Mundial de Saúde acaba de reiterar de que não há condições de decretar o fim da pandemia e que essa atitude, se tomada de forma isolada, desarticula esforço e enfraquece a capacidade de resposta e enfrentamento da pandemia.

Nos últimos dois dias, foram registrados óbitos em mais de 66 países. Casos continuam acontecendo em um número ainda maior. As chances de novas mutações do coronavírus ainda são concretas. Para agravar esse quadro, só 15,4% das pessoas que vivem em países de baixa renda tomaram pelo menos uma dose da vacina, gerando uma situação de insegurança sanitária em âmbito internacional.

Segundo dados do CEPEDISA (USP), mais de 2,3 mil normas vigentes estão lastreadas na Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, que determinou a Covid como Espin. Sua revogação, reiterando prática que se repete ao longo de todo o processo de enfrentamento da pandemia, sem nenhum planejamento e articulação com os demais gestores do SUS nos estados e municípios e com a rede de serviços de saúde, poderá resultar em imensos prejuízos para os cuidados à saúde da população brasileira.

O País será mais uma vez conduzido em um ambiente de incertezas, insegurança jurídica e caos administrativo. Haverá impactos deletérios para a organização do sistema de saúde, com implicações na aquisição de medicamentos, vacinas e equipamentos, contratação de pessoal, serviços de telemedicina, entre outros, que se baseavam na situação de emergência sanitária, sem que tenha sido negociado qualquer prazo de transição.

Os gestores do SUS já alertaram para os impactos significativos de um encerramento abrupto da pandemia, em função das normativas do próprio Ministério da Saúde e daquelas adotadas nos municípios e estados que se respaldam na declaração de emergência. Nenhuma medida foi adotada para revê-las e atualizá-las. Assim, ações de vigilância em saúde e assistência, como as de atenção básica, especializada e hospitalar, inclusive leitos de UTI poderão ser gravemente comprometidas.

É fundamental, portanto, que a decisão de estabelecer o fim da emergência sanitária pela Covid-19 seja:
1. Fundamentada em evidências criteriosas, ouvindo a comunidade científica e os organismos internacionais responsáveis pela saúde pública;
2. Efetuada de forma articulada com a OMS, OPAS e demais países, reconhecendo que se trata de um desafio de ordem global;
3. Submetida, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de deliberação do SUS;
4. Garantida pelo desenvolvimento de ações que visem ampliar a cobertura vacinal, apoiando municípios e estados para que nenhum brasileiro fique sem a vacinação completa;
5. Pautada pela manutenção de medidas de prevenção, como uso de álcool em gel, máscaras em ambientes fechados e educação em saúde;
6. Comprometida com o aprimoramento da vigilância epidemiológica e genômica, para o monitoramento das síndromes respiratórias e outros agravos;
7. Pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, em respeito à Lei 12.466 de 2011, visando a adequação das medidas necessárias, em particular aquelas destinadas ao atendimento de pacientes com COVID longa e às que possam equacionar a demanda imensa de brasileiros que aguardam nas filas de espera para marcação de consultas, exames, procedimentos, cirurgias eletivas, enquanto experimentam o agravamento de suas condições de saúde.

Os mesmos erros na condução do enfrentamento da pandemia se repetem e rompem o pacto interfederativo. Não há preocupação com a coordenação do sistema nacional de saúde, apenas a clara intenção de retirar da pauta política nacional o tema da pandemia.

O povo brasileiro, entre os quais os familiares e amigos das mais de 662 mil vítimas que perderam suas vidas, a maioria de forma evitável, não deixará que isso aconteça.
Em defesa do SUS e da saúde do povo brasileiro,

NAPP Saúde – Setorial Nacional de Saúde
Partido dos Trabalhadores
Abril de 2022.

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