Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de abril de 2011, que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica pública, definido na lei 11.738/2008, é constitucional e deve ser composto apenas pelo vencimento base da carreira, sem acréscimos de qualquer natureza, a Confederação Nacional dos Municípios reagiu argumentado dificuldades orçamentárias das prefeituras para cumprirem a lei.

Tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de abril de 2011, que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica pública, definido na lei 11.738/2008, é constitucional e deve ser composto apenas pelo vencimento base da carreira, sem acréscimos de qualquer natureza, a Confederação Nacional dos Municípios reagiu argumentado dificuldades orçamentárias das prefeituras para cumprirem a lei.

Em primeiro lugar é preciso lembrar que a lei foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho de 2008 e que a aplicação do piso, na sua concepção original, foi suspensa pelo STF em dezembro daquele ano, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 movida pelos governadores dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ficou claro, naquela ocasião, que haveria, ainda, o julgamento de mérito da questão. Assim, estados e municípios tiveram um prazo de pelo menos dois anos para se organizarem de forma a cumprir o disposto na lei.

A lei 11.738/2008 atende previsão constitucional, pois a Emenda Constitucional n° 53/2006 instituiu, no inciso VIII do art. 206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar  pública.

A sociedade não pode aceitar que o discurso orçamentário continue a ter preponderância em detrimento da melhoria das condições trabalho dos profissionais da educação e de aprendizagem dos alunos. Esse discurso é sempre utilizado quando se trata da valorização desses profissionais, relegando-os a um plano secundário, ao mesmo tempo que em que se exige que deem tudo de si, sem que haja nenhum retorno por parte do Estado.

O fato é que os entes federados não foram deixados a descoberto. Desde 2006, uma série de novas legislações vem no sentido de potencializar e destinar mais recursos para a educação e, ao mesmo tempo, valorizar os seus profissionais.

Podemos citar, entre elas, a Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e a Emenda Constitucional nº 59, de 2009, que extinguiu a DRU (destinando mais recursos para a educação) e que aponta, no contexto do novo Plano Nacional de Educação, para a criação do Sistema Nacional de Educação, que concretizará o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal.

Por outro lado, a proposta de Plano Nacional de Educação encaminhada pelo MEC ao Congresso Nacional propõe o aumento dos recursos destinados à educação para 7% do PIB e os movimentos sociais lutam para que chegue a 10% do PIB.

É preciso saber, no entanto, se os recursos do FUNDEB estão sendo integralmente aplicados em suas finalidades, sobretudo os 60% destinados à valorização profissional. É fundamental, portanto, que se faça valer de fato o papel preponderante do controle social exercido pelos conselhos de acompanhamento no âmbito de cada ente federado.

Para nós as questões orçamentárias não são indiferentes. Debatemos os planos plurianuais e, a cada ano, participamos das discussões sobre as diretrizes orçamentárias e o Orçamento, procurando contribuir com reivindicações e propostas para se destinem recursos adequados à educação, sem deixar de levar em conta as necessidades de outros setores sociais.

Mas os governos não cumprem os planos plurianuais e os orçamentos, como no caso do governo Serra, que simplesmente ignorou o plano plurianual aprovado pela Assembleia Legislativa e subestimava as receitas no orçamento para usar como bem entendia o chamado excesso de arrecadação.

A discussão sobre o piso salarial é a ponta do iceberg de uma questão que muito mais profunda e diz respeito à concepção de educação. Para nós a valorização dos profissionais da educação está intimamente ligada à qualidade do ensino e lei 11.738/2008 deve ser encarada por todos como uma grande vitória de professores, demais educadores e gestores, pois ela permite um planejamento efetivo da carreira do magistério a partir do piso salarial, assegurando educação de qualidade para a população que paga impostos.

Por outro lado, é extremamente importante investir nas condições de trabalho. No estado de São Paulo os professores estão adoecidos, como mostram duas pesquisas que a APEOESP realizou entre a categoria, no estado de São Paulo, em 2003 e em 2010. O que pesa mais no orçamento, o investimento em boas condições de trabalho e jornada de trabalho adequada (com pelo menos 1/3 dedicado a atividades fora da sala de aula, como determina a lei 11.738/2008) ou a concessão de licenças médicas?

Apenas no âmbito da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, segundo dados oficiais, são concedidas diariamente 92 licenças por motivos de saúde para profissionais da educação. A situação é tão drástica que a Secretaria de Gestão Pública do Estado voltou atrás em diagnósticos que pretendiam impedir a posse de professores que passaram no mais recente concurso em razão de alegados problemas de saúde.

Essas, entre tantas outras questões, precisam ser levadas em conta quando se discute o orçamento para a educação. Ele deve ser instrumento de melhoria da qualidade da educação e não um impedimento para que isso ocorra.

*Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP e membro do Conselho Nacional de Educação