A nova forma de contratação criada pela reforma trabalhista em 2017 (Lei 13.467), o contrato intermitente, representa uma precarização maquiada de formalização. Com este contrato, o trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada porém não tem garantia de quantas horas efetivamente trabalhará, ficando à disposição do empregador. Se não é convocado a trabalhar, não recebe.

Esta forma de contrato é conhecida na literatura como “contrato zero hora” (zero hour) e tem sido alardeada pelo governo, desde a época de Michel Temer, como um indicador de que a reforma é um sucesso na geração de emprego. Porém, que sucesso é esse se o que passou a ser considerado como formal é, em sua essência, um trabalho precário?

Novos números do Dieese são ilustrativos nesse sentido: publicação desta instituição, disponível aqui, mostra que 1) 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 2) 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; 3) ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de 763 reais, sendo que 49% dos vínculos em que houve trabalho gerou remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.

Segundo o documento, muitos dos contratos passaram boa parte do ano de 2018 “engavetados” (geraram pouco ou nenhum trabalho e renda) e a renda gerada por esses contratos foi muito baixa. Esta figura, retirada do documento, é bastante didática:

 

Contrato intermitente: precarização maquiada de formalização

O documento ainda aponta que embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%, ou seja, a grande maioria parece ter como única garantia de renda este contrato precário disfarçado de formal.