As bancárias e a licença-maternidade de 6 meses
por Contraf-CUT
A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou matéria sobre a conquista das bancárias com a prorrogação da licença maternidade para seis meses. Confira abaixo na íntegra.
por Contraf-CUT
A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou matéria sobre a conquista das bancárias com a prorrogação da licença maternidade para seis meses. Confira abaixo na íntegra.
"Já tinha quase perdido as esperanças, quando então recebi o telefonema do gerente administrativo, avisando que teria mais dois meses de licença-maternidade. Fiquei muito feliz!", declara Rosane Vianna, funcionária do Itaú/Unibanco e beneficiada pela conquista obtida pela categoria na campanha nacional unificada de 2009. Segundo Deise Recoaro, secretária de Políticas Sociais da Contraf/CUT, o movimento sindical bancário vem discutindo a ampliação das licenças-maternidade e paternidade desde 2003.
Com a sanção presidencial da lei 11.770 – proposta pela SBP e pela senadora Patricia Saboya -, a exigência das bancárias de inclusão em seu acordo coletivo da licença 6 meses para as mães foi definida como prioridade e conquistada. Agora é um direito de todas as trabalhadoras dos bancos, tanto públicos, quanto privados.
Este ano, quando se comemora os 100 anos do Dia Internacional da Mulher, o 08 de março tem a marca desta vitória, que ganhou boletim específico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) – com depoimento do presidente eleito da SBP, dr. Eduardo Vaz – e eventos em São Paulo e no Rio de Janeiro, com a participação dos drs. Dioclécio Campos Jr., presidente da Sociedade, Rachel Niskier, coordenadora de campanhas e Marcus Renato de Carvalho, coordenador do portal Aleitamento.com.
Mobilização
Pelo acordo firmado entre a Contraf/Cut e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em outubro, a licença de seis meses valeria para as bancárias desde a data retroativa de 1º de setembro de 2009. Mas como a normatização do incentivo fiscal pela Receita Federal só saiu em janeiro de 2010, "os grandes bancos privados estavam relutando em conceder a extensão. Por isso, a Confederação intensificou o trabalho para que a regulamentação estivesse disponível", informa Deise Recoaro.
"Chegamos a contatar a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e nos reunimos com o coordenador-geral de tributação da Receita Federal. Os bancos privados só aceitaram a concessão da licença com incentivo fiscal. Nos mobilizamos para agilizar isto e garantir o direito das bancárias", assinala.
Com a regulamentação, vieram então as adesões de instituições como Bradesco, HSBC, Itaú/Unibanco e Santander/Real. Outros,como o Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Federal, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Banrisul, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES, já tinham aderido mesmo antes da Instrução Normativa nº 991, da Receita Federal.
No final de fevereiro, o Itaú Unibanco anunciou a prorrogação da licença-maternidade de suas funcionárias. O banco divulgou nota comunicando que as bancárias que retornaram ao trabalho a partir de 25 de dezembro de 2009, após ter completado 120 dias da licença-maternidade, e tinham enviado carta solicitando a ampliação para 180 dias, poderiam gozar mais dois meses a partir de 1º de fevereiro, independentemente de estarem trabalhando ou em férias.
As empregadas que estiverem em férias teriam o período interrompido para iniciar a prorrogação da licença-maternidade. Imediatamente após o fim da extensão de 60 dias, seria iniciada a contagem dos dias restantes das férias.
Entenda a questão – A licença-maternidade de seis meses é um projeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a senadora Patrícia Saboya, que o apresentou ao Congresso Nacional em agosto de 2005, obtendo a aprovação dos parlamentares em 2008, depois de ampla campanha.
Em seguida, ainda em 2008, o Presidente Lula, sancionou a nova lei, segundo a qual, as empresas poderiam conceder a licença de seis meses, obtendo ressarcimento integral dos dois meses extras (além dos 4 constitucionais), em impostos federais. Mas para isto, era necessário que os recursos entrassem no orçamento do País do ano seguinte, como ocorreu.
Em dezembro de 2009, o ressarcimento fiscal às empresas foi previsto no Orçamento da União. Além disto, o Programa Empresa Cidadã foi regulamentado, pelo Decreto Nº 7.052 (de 23/12/09), publicado no Diário Oficial da União.
Em 21 de janeiro de 2010, a Receita Federal regulamentou a licença de seis meses, com a Instrução Normatiza nº 991.
Para as funcionárias públicas federais, a licença de seis meses foi, ainda no final de 2008, regulamentada. No caso do funcionalismo estadual e municipal, a conquista depende de cada governo.
Fonte: Portal SBP
Publicado no portal da Contraf-CUT em 11/03/10