O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma dura derrota para a Lava Jato. Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo decidiram nesta quarta-feira, dia 2, que os réus alvos de delação premiada tenham direito a apresentar alegações finais posteriormente a réus delatores, garantindo o direito à ampla defesa nas ações penais, conforme dita a Constituição. A partir desse entendimento várias condenações da força tarefa da Lava Jato poderão ser anuladas.

Os ministros que defenderam o direito de réus delatados se manifestarem depois de delatores nas alegações finais foram Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF Dias Toffoli. Votaram contra o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Esta foi a 3ª sessão do julgamento, que começou no dia 25 de setembro, quando apenas o relator Edson Fachin emitiu seu voto, contra a tese que anula as condenações da Lava Jato e defendeu que a colaboração premiada representa uma“das possíveis formas do exercício da ampla defesa”. Na segunda sessão, no dia seguinte, formou-se maioria de 6 a 3, a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes.

A sessão da última quarta foi retomada com o voto contrário do ministro Marco Aurélio, mas o voto de Gilmar Mendes foi o mais contundente, ao dizer que prisões temporárias decretadas por conta das investigações foram usadas como “instrumento de tortura” e “quem defende tortura não pode ter assento na Corte constitucional”. Citou, nominalmente, o procurador Deltan Dallagnol, com críticas à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e sua interferência na esfera política.

Afirmou que “não parece haver dúvida de que o juiz Moro era o verdadeiro chefe da Força-Tarefa de Curitiba” e fez recorrentes citações a informações publicadas pelo The Intercept Brasil, criticando o conluio entre juízes e investigadores, alegando que ‘quem acha que isto é normal certamente não está lendo a Constituição e o nosso Código de Processo Penal”.

Por último, o ministro Dias Toffoli se pronunciou, acompanhando a maioria, entendendo que os prazos para delatores e delatados devem ser diferentes, e que é preciso garantir o direito de o réu delatado, nas alegações finais, contrastar todas as informações trazidas pelo delator. “O direito de defesa tem a maior importância. Para a própria democracia, eu diria. E deve assumir máxima efetividade na ordem constitucional. Reconheço que em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator”.

Toffoli afirmou ainda que o Supremo defende o combate à corrupção, mas repudia excessos e a tentativa de criação de poderes paralelos, e destacou que o Supremo sugeriu, em gestões anteriores, pactos anticorrupção com a criação de novos instrumentos de investigação que foram incorporados à legislação brasileira e se não fosse o Supremo, não haveria o combate à corrupção no Brasil.

A definição sobre para quais casos o novo entendimento poderá ser aplicado, no entanto, foi adiada para novo julgamento a ser realizado nesta quinta, dia 3 de outubro. Diante da dificuldade de consenso para limitar o alcance da decisão que ameaça condenações da Lava-Jato, o presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três requisitos: que o réu tenha recorrido da ordem das alegações finais de delatores e delatados ainda na primeira instância; que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazo; e que o acordo de delação tenha sido previamente homologado.

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