O relator da reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou seu parecer à PEC 6/2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (28). No parecer do relator, a mudança mais substancial foi a retirada da reforma das modificações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e às aposentadorias rurais, ou seja, as regras ficam como estão.

Outra mudança importante é a garantia de que a pensão por morte não seja inferior a um salário mínimo e a elevação do acréscimo por dependente menor de idade, de 10% para 20%. O relator também manteve alguns pontos que se referem a aposentadorias especiais, como a regra de pontos ao longo dos anos para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros. O novo texto também traz um acréscimo de 10% na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente em local de trabalho ou doença laboral.

Uma segunda parte do parecer do relator diz respeito ao estabelecimento de uma PEC paralela, que irá tratar tanto da inclusão de estados e municípios nas regras aprovadas para a União, automaticamente incluídos desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido. Caso contrário, as câmaras municipais terão de aprovar projetos individuais, pedindo sua exclusão, em até um ano.

A PEC paralela também prevê a criação de novas fontes de recursos para a seguridade social. Sugere a cobrança de contribuição previdenciária de determinados setores como entidades educacionais ou de saúde enquadradas como filantrópicas, com exceção das Santa Casas e do setor do agronegócio exportador, com implantação de cobrança gradual de contribuições previdenciárias em um prazo de até cinco anos. Outra nova receita viria da cobrança das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) para a prevenção de acidentes de trabalho e auxílio insalubridade.

O texto também reabre o prazo de seis meses após promulgada a PEC paralela para os servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores (Funpresp) aderirem à migração.

Com as alterações, Tasso Jereissati estima um impacto fiscal gerado pela PEC da ordem de 902 bilhões de reais, mas a aprovação da PEC paralela garantiria mais 505 bilhões de reais, o que totaliza 1,350 trilhão de reais, mais do que os 930 bilhões previstos no texto da Câmara.

Após a leitura, foi concedido um prazo de vista por cinco dias, e a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência deve ser votada na comissão na próxima quarta-feira (4). Segundo a presidenta da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), antes da votação da proposta Tasso Jereissati irá proferir uma complementação de voto, posicionando-se a respeito das 270 emendas apresentadas, e deve ser concedido tempo para apresentação de pelo menos um voto em separado na comissão, apresentado por outro senador que não o relator. Só então o texto será submetido à votação.

Tasso Jereissati frisou que essas alterações propostas não mudam substancialmente o mérito da proposta e que, portanto, o texto não precisa de retorno à Câmara para nova análise, o que viabiliza a aprovação do texto base e a promulgação da PEC rapidamente. Alguns senadores reclamaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para a PEC paralela, uma proposta sobre a qual não há garantia de aprovação.
A expectativa é que a PEC seja incluída para debate no plenário do Senado em 10 de setembro. Por se tratar de uma PEC, precisará ser submetida à votação em dois turnos de no plenário do Senado, o primeiro previsto para o dia 24 de setembro e o segundo turno em 10 de outubro. Para ser aprovada, a proposta precisa de voto favorável de ao menos três quintos dos senadores, o que significa 49 votos em cada uma das sessões de votação.

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