Duas notas oficiais emitidas pela defesa e assessoria de Lula atacam aumento de pena e acusação falsa de dinheiro ilegal nas contas do ex-presidente. As notas destacam que o processo todo é viciado em sua origem e que o dinheiro que teria sido associado a Lula é miragem, algo que investigações anteriores já confirmaram.

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O ex-presidente Lula não tem e nunca teve patrimônio sequer aproximado da quantia de R$ 78 milhões que o juiz da 13a Vara Federal de Curitiba determinou bloquear. A Lava Jato sabe muito bem que se trata de grosseira falsidade, pois seus procuradores e a Receita Federal fizeram uma devassa arbitrária e ilegal nas contas de Lula, de sua família, da empresa LILS Palestras e até do Instituto Lula sem encontrar 1 centavo obtido ilicitamente.

Lula sequer foi acusado de receber tais valores. A decisão do juiz é ilegal e abusiva. Seu único resultado é produzir manchetes enganosas, associando o nome de Lula a uma quantia astronômica, como fez a Lava Jato em outros episódios. O ex-presidente já teve seus bens bloqueados em valores muito acima do definidos pelo STJ.

O bloqueio sem fundamentação jurídica é mais uma medida de perseguição política para inviabilizar o sustento de Lula, sua família e sua defesa. A defesa irá recorrer de mais essa violência.
Assessoria do ex-presidente Lula

O parecer do Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra Lula Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter sido proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu.

O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não poderia, de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação de parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia.

Cristiano Zanin e Valeska Martins