O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a doze anos e onze meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, em mais um julgamento sem provas da Operação Lava n-Jato. Dessa vez o processo se refere ao sítio de Atibaia (SP).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula é acusado de ser beneficiário dos recursos desviados da Petrobras, na forma de reformas no sítio frequentado pelo ex-presidente e sua família e de propriedade do empresário Fernando Bittar, pagas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS.

No interrogatório do ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, declarou que a empresa realizou reformas no sítio, mas negou que as obras tivessem relação com qualquer esquema de corrupção na Petrobras. Para o MPF Lula comandou o esquema de corrupção na Petrobras, com a nomeação de diretores que atuaram para beneficiar ilegalmente Odebrecht e OAS em contratos com a estatal.

Na condenação não há indícios de que Lula seja o dono do sítio, como também não há provas de que as reformas na propriedade tenham ligação com qualquer esquema de corrupção da empreiteira com a Petrobras. Mesmo assim, Lula foi condenado e a juíza determinou o confisco da propriedade.

Caso ainda mais grave é que, tentando dar maior suporte a acusação, a condenação menciona o nome de José Adelmário e o apelido, Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes.

Como a condenação ocorreu em primeira instância, a defesa do ex-presidente, poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

É mais uma decisão gravíssima da Vara de Curitiba, sem base em fatos reais, na qual fica claro que Lula é alvo de uma perseguição política e sua condenação é claramente persecutória e nada de justo se pode esperar de Curitiba nem do Supremo Tribunal Federal.

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