O direito humano de velar seus mortos é negado a Lula
Lula não teve o direito de ir ao enterro do seu irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, realizado no início da tarde do dia 30 de janeiro, em São Bernardo do Campo.
Assim que anunciada a morte de Vavá, na noite do dia 29, a defesa do ex-presidente requereu autorização para Lula comparecer ao velório e sepultamento de seu irmão. Fundamentou o pedido com base no artigo 120, da Lei de Execução Penal, segundo o qual “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
O pedido foi encaminhado à juíza Carolina Lebbos, responsável pelo estabelecimento prisional da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula cumpre pena desde abril do ano passado. O despacho da juíza saiu depois das 20h40, se isentando e pedindo a autorização da Polícia Federal, que se manifestou negando o direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparecer ao funeral de seu irmão, alegando que o helicóptero e todas as aeronaves da corporação estavam em Brumadinho (MG); e que Lula “não é um preso comum” e seria necessária toda uma logística para realizar a sua escolta.
A direção do PT já havia oferecido avião para o transporte de Lula e sua escolta, mas a alegação da PF foi de que, além disso, havia risco de fuga ou resgate do ex-presidente Lula; atentado contra sua vida; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores bem como de grupos de opositores ao ex-presidente Lula. A defesa recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre. Mas o desembargador Leandro Paulsen também negou o pedido.
A defesa pediu habeas corpus ao Supremo e a poucos minutos do horário do enterro do irmão de Lula, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, autorizou a viagem de Lula. A decisão de Toffoli além de tardia impôs condições inaceitáveis: não permitiu sua ida ao velório, mas que o corpo de Vavá fosse transportado para uma base militar com acesso restrito do público para que Lula pudesse ver o corpo do irmão e parentes.
Não fazia sentido. O “direito humanitário” do ex-presidente comparecer ao velório e despedir-se do irmão foi violado. Nem a ditadura militar, negou a Lula o direito de velar sua mãe, que faleceu quando ele estava preso. Em 2018, 185 mil presos tiveram autorização para saída temporária da prisão no Brasil por conta de morte de parentes próximos.
As restrições e arbitrariedade impostas à Lula deixam evidente o caráter político de sua prisão. Condenado em segunda instância, preso sem provas, proibido de disputar as eleições e de falar com a imprensa enquanto outros presos concedem entrevistas normalmente, e, recentemente, com restrições de visitas, Lula é um preso político e o Brasil vive hoje um Estado de exceção. “A perseguição ao ex-presidente Lula não têm fim e neste episódio rebaixou-se ao nível da crueldade e da vingança”, disse Gleisi Hoffmann, em nota do partido.
O conselheiro do Ministério Público Luiz Fernando Bandeira de Mello, que ocupa a vaga do Senado Federal no colegiado, afirmou que “pela primeira vez em minha vida, senti vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro”. Para Bandeira de Mello, o MP se “apequenou” ao aceitar o “esdrúxulo argumento” da Polícia Federal de carência de recursos para transportar Lula e garantir a segurança no velório.
A imprensa internacional, entre elas o El Comércio, do Peru, o Tiempo argentino e o jornal britânico The Guardian repercutiram as decisões da justiça brasileira que inviabilizaram a ida de Lula ao funeral do irmão e reconhece que não há justiça para Lula no Brasil.