A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira, 18 de julho, pedido do MBL para declarar a inelegibilidade do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato à presidência da República pelo PT e líder em todas as pesquisas de intenção de voto, antes do registro de sua candidatura.

A ação foi registrada pelo Movimento Brasil Livre (MBL) no dia 13 de julho e pedia a concessão de uma liminar para que o TSE decretasse desde já a inelegibilidade de Lula e que proibisse que o ex-Presidente praticasse atos de campanha e fosse citado em pesquisas de intenção de voto, alegando que Lula “está inelegível”, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo Rubens Nunes e Kim Kataguiri, coordenadores do MBL “a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira”.

Rosa Weber entendeu que a ação do MBL não tinha legitimidade e sequer analisou seu mérito. Para a ministra, o pedido é prematuro e extemporâneo, apresentado antes mesmo das convenções partidárias e do fim do prazo legal para o registro das candidaturas na Corte Eleitoral, que vai até 15 de agosto. As impugnações de candidaturas só podem ser feitas após análise do TSE sobre os registros na Justiça Eleitoral e há instrumentos específicos para impugnar uma candidatura.

A legislação eleitoral não admite a apresentação de ações genéricas, o “direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas”, disse Weber. “Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”.

A decisão do TSE acolheu os argumentos e confirma a tese da defesa de Lula, de que não há margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. “O PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório, Lula seguirá em campanha”, disse, em nota, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, especialista em Direito Eleitoral e contratado pelo PT para as questões eleitorais. “O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.”

 

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