Desde a última terça-feira, quando do pedido de prisão do ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo, a mídia vem dando destaque ao caso e deixa uma pergunta no ar: afinal, a condenação de um tucano mostra que a Justiça é para todos e não há perseguição a um partido, no caso o PT? Na opinião de juristas consultados, não. Não há igualdade de tratamento ou, no linguajar da toga, não há isonomia.

Fábio Konder Comparato diz “que o tempo que levou para a condenação do Azeredo mostra que há, sim, tratamento diferenciado. O Lula foi condenado em tempo recorde, e o outro levou vinte anos”. O jurista faz ressalvas ao pedido de prisão de Azeredo porque, assim como no caso de Lula, foi expedido baseado em decisão de segunda instância. “Ainda que a Justiça não tenha procedido bem nos dois casos, é evidente que há diferenças”.

Azeredo encarcerado, restará saber se sofrerá restrição a visitas de parentes ou amigos, como vem acontecendo com Lula. Por enquanto, o tratamento diferenciado que é dado a Lula é interpretado como exceção por juristas, e não como privilégio.

Em entrevista recente ao blog Reportar, o advogado criminalista Diego Koprowski classificou de irregularidade as restrições extras impostas ao ex-presidente na prisão. Com o argumento de querer evitar confusão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba – que não foi construída para a finalidade de presídio – a juíza Carolina Lebbos impediu diferentes visitas a Lula.

Caso um detento fira alguém ou cometa outro tipo de infração disciplinar na cadeia, a proibição de visitas se justificaria. “A decisão de restrição das visitas afrontou a Constituição e a Lei de Execuções Penais, que preveem o tratamento humanitário e o direito à visita em dia determinado. O juiz ou diretor da unidade podem limitar ou restringir a visita, mas tem de haver um fato específico para isso. Nesse caso, a restrição não é por conta de um fato, mas da pessoa do ex-presidente”, afirmou Koprowski, em relação ao caso Lula.

O desembargador Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, também aponta a rapidez da condenação de Lula como evidência de um tratamento jurídico diferenciado. Ressalva o fato de a prisão ter sido decretada após decisão em segunda instância, “pois essa história de que não se discute provas após segunda instância não existe”, mas afirma que a prisão de Lula foi feita com “bases bastante discutíveis”.

Para Attié, o conceito de “luta contra a corrupção”, além de criar o mito de que é possível acabar com a corrupção por obra de um ou outro membro do Poder Judiciário, cria a jurisprudência da exceção. Por fim, na opinião do desembargador, é preciso retomar os princípios do direito humano contidos na Constituição de 1988 na prática jurídica.

E, para reforçar as evidências de tratamento jurídico diferente, o pedido de prisão expedido ontem contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, somado à permanência de João Vaccari Neto, também ex-tesoureiro do partido, na cadeia, embora preso preventivamente, contrasta com a liberdade usufruida por quem ocupou os mesmos cargos, só que em outras legendas, e adotaram procedimentos iguais no exercício de seus mandatos.

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