A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os trechos de delações feitas por executivos da Odebrecht sobre reformas de um sítio frequentado por Lula e sua família em Atibaia (SP) e a suposta aquisição de um terreno para instalações do Instituto Lula não sejam usados em processos que estão na 13ª Vara Criminal de Curitiba, nas mãos de Sérgio Moro, por não ter relação direta com desvios na Petrobras.

No final do ano passado a defesa de Lula apresentou um recurso contra determinação de Fachin, que enviou à 1ª Instância depoimentos de delatores da Odebrecht sem foro privilegiado e cujos episódios narrados não tinham relação com irregularidades na Petrobras. O recurso começou a ser julgado em março, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento foi retomado nesta terça-feira, 24 de abril. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela supressão dos trechos da delação dos processos que estão com Moro e o relator da Lava Jato, Edson Fachin, e o decano Celso de Mello foram vencidos.

Com a decisão por três votos a dois, Moro se mantém como o juiz responsável pelas investigações da operação Lava Jato em Curitiba, mas os trechos destacados não poderão ser usados por ele e vão seguir para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos fatos ocorreram e cabe à Justiça Federal e ao Ministério Público em São Paulo decidirem se abrirão nova investigação com base nas informações dos delatores da Odebrecht. Outro trecho envolvendo fraudes na refinaria Abreu e Lima ficará a cargo da Justiça Federal em Pernambuco.

A decisão da 2ª Turma pode levar a defesa a contestar se a mesma decisão não seria válida para a ação do caso do tríplex do Guarujá, uma vez que a cidade se localiza em São Paulo e não no Paraná e, portanto, não caberia a Moro julgar o caso. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a defesa pode entrar com recursos para retirar de Sérgio Moro os processos contra Lula: “Poderá haver recursos em relação a processos que estão lá com o Moro sob o argumento de que não se trata de Petrobras, isso pode vir até aqui (ao Supremo) em outro contexto. Os outros (fatos) estavam indo para a Justiça competente de cada Estado”, disse Gilmar Mendes.

Em nota, a defesa de Lula disse que “a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.

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