Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Lula
Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram por unanimidade o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Félix Fischer, rejeitou o habeas corpus argumentando que a execução da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância não viola o princípio constitucional da inocência, muito embora reconheça que há uma série de questões em aberto a serem apreciadas nos embargos declaratórios referente à condenação de Lula pelo TRF-4.
O ministro Jorge Mussi o seguiu, afirmando que apesar da literalidade do texto constitucional cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a interpretação deste entendimento. A seguir, o juiz Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, no momento, não cabe ao STJ superar o entendimento do STF firmado em 2016, apesar das condições favoráveis de Lula não ser preso, como o fato de ser réu primário, sem antecedentes criminais e idoso. Os ministros Ribeiro Dantas e Ilan Paciornik seguiram o relator.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, que agora compõe a equipe de defesa de Lula, alegou em sua sustentação oral, que o novo entendimento do STF foi obtido com estreita maioria de seis votos contra cinco e espera que o STF rediscuta a possibilidade de prisão após os recursos em segunda instância e só permita a execução da pena após trânsito em julgado. Sepúlveda reforçou que o pedido de habeas corpus discute apenas a prisão e não a condenação de Lula: “Não se discute o abuso kafkiano da condenação nem a multiplicação desatinada da dosimetria da pena”.
Para a defesa ficou explícito que os ministros do STJ se sentem constrangidos a seguir o entendimento do STF de 2016, que permite a execução antecipada da pena. “Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o habeas corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado)”, disse Cristiano Zanin Martins.
Para Sepúlveda o resultado do julgamento do STJ mantém a posição punitivista e não garante a presunção de inocência prevista constitucionalmente, e cobra que o STF analise a legalidade de prisões com condenação pela segunda instância e se pronuncie urgentemente. “Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância”, afirma a defesa.
Mesmo condenado e independentemente da possibilidade de prisão, pesquisa da CNT/MDA divulgada na mesma data do julgamento, dia 6 de março, indica que Lula continua líder de intenções de voto, com 33,4%, venceria qualquer candidato em disputa no segundo turno, é o candidato com menor rejeição (46,7%) e 42% votariam em candidatos indicados por ele.