Por meio de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da Portaria 1.129, que dificulta a fiscalização do trabalho escravo no país. Segundo o STF, as alterações dos procedimentos de fiscalização do trabalho adotados na portaria eram restritivas e não estavam de acordo com a legislação brasileira, bem como com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

A portaria 1.129 foi sancionada em pleno o processo de votação da denúncia contra o presidente Temer para atender a pressão da bancada ruralista do Congresso Nacional. Publicada em 16/10/2017, a portaria dificulta o combate ao trabalho escravo no Brasil. A alteração inserida por Temer estabelece que só poderá ser caracterizado trabalho escravo quando houver submissão do trabalhador sob ameaça de punição, com uso de coação, exercido de forma involuntária.

As regras descritas também retiram a autonomia dos fiscais do trabalho e dificultam o processo de fiscalização, ao estabelecer a obrigação de um boletim de ocorrência feito pela autoridade policial, que deve participar do processo de fiscalização. Outra alteração instituída na portaria foi que o empregador flagrado só entraria no cadastro do trabalho escravo (lista suja) após determinação do ministro do Trabalho.

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