O fundo de financiamento para campanha eleitoral foi aprovado na Câmara na noite de ontem(4). O Projeto de Lei 8703/17, que veio do Senado, cria um fundo de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para a eleição do próximo ano, composto por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com as emissoras de rádio e TV com a veiculação da propaganda partidária, excluindo as inserções na campanha eleitoral.

O orçamento de 2018 prevê R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, pelo PL aprovado, R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Com propaganda partidária, foi gasto em 2017 cerca de R$ 320 milhões. Para corrigir o valor da renúncia para o ano seguinte será atualizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto prevê ainda que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, na apresentação da prestação de contas da campanha.

Os pontos que podem ser vetados por Temer são os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos, que prevê a distribuição igualitária de 2% entre todos os partidos registrados no TSE; 49% segundo os votos obtidos pelo partido na última eleição para a Câmara dos Deputados; 34% proporcional ao número de deputados federais eleitos e 15% proporcional ao número de senadores das legendas, com alteração nos percentuais. Outro ponto é a garantia de 30% dos recursos de cada partido para distribuição igualitária entre os candidatos ao mesmo cargo.

Com a proibição de doações empresarias para as campanhas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo público para financiamento de campanhas é o caminho mais viável para evitar caixa dois dos partidos. O PMDB, PT e PCdoB foram os partidos que mais defenderam a aprovação do fundo. Segundo o deputado Henrique Fontana (PT-RS), “É um valor moderado para garantir uma eleição efetivamente democrática”.

Como o texto já passou pelo Senado e não sofreu modificações seguirá direto para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, deve ser sancionado até sábado, 7 de outubro, um ano antes do pleito.

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