Segundo estudo do Dieese, a versão atual da Reforma da Previdência continua a endurecer as regras para acesso e rebaixar o valor médio dos benefícios, por exemplo, ao combinar o limite de idade ao tempo mínimo e extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, ao limitar o acúmulo de pensão e aposentadoria a dois salários mínimos e elevar a idade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o substitutivo, a idade mínima para aposentar para as mulheres subiria de 60 para 62 anos e para os homens seria mantida em 65 anos, elevando os anos de contribuição necessários de 15 para 25 anos. Aqui, colocam-se dois problemas: o primeiro é que a redução da diferença de idade para homens e mulheres sobrecarrega ainda mais as mulheres, que socialmente arcam com o peso de realizar as tarefas domésticas além do trabalho remunerado fora do domicílio (a chamada dupla jornada): reduzir a diferença de idade sem redividir o trabalho doméstico sobrecarrega ainda mais as mulheres.

Outro problema é o aumento dos anos de contribuição para a aposentadoria: informalidade e alta rotatividade são características do mercado de trabalho brasileiro. Assim, os trabalhadores alternam períodos em que estão empregados, desempregados, no setor formal e informal, e troca-se muito facilmente de emprego. Acumular 25 anos de contribuição significa muito mais que 25 anos de vida do trabalhador, pela descontinuidade nos períodos com vínculos no setor formal

Outra proposta da reforma é de que ao atingir os 25 anos de contribuição o trabalhador possa se aposentar recebendo 70% da média dos salários (assegurado também o piso de um salário mínimo e limitado ao teto de benefícios), caso tenha já a idade mínima. Para alcançar 100% da média dos salários, o trabalhador deve contribuir por quarenta anos no total.

Os trabalhadores rurais também perdem a aposentadoria adiantada em cinco anos com a reforma (igualando-se à regra dos trabalhadores urbanos, de 62/65), mas os agricultores familiares teriam a regra de idade mínima em 57 anos para as mulheres e sessenta para os homens, mais quinze anos de contribuição.

Já a aposentadoria por invalidez pagaria 100% da média dos salários somente em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. No caso de a invalidez ser causada por outras doenças, o benefício seria limitado a 70% da média dos salários, segundo a fórmula geral de cálculo.

[et_pb_top_posts admin_label=”Top Posts” query=”most_recent” period=”MONTH” title=”Últimas notícias”] [/et_pb_top_posts]

`