Publicação do Dieese discute riscos e perdas impostos pela Reforma Trabalhista, que tramita agora no Senado Federal como PLC 38/2017. Segundo a publicação, o Projeto de Lei modifica cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): é a mais ampla alteração realizada na CLT de uma só vez. Por exemplo, a reforma visa:

a) revogar o princípio que protege o trabalhador perante o empregador, segundo o qual o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego;

b) reduzir o poder dos sindicatos, prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais (inclusive verbais), a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões, o condicionamento da contribuição sindical à prévia concordância dos trabalhadores e a constituição de uma forma de representação dos trabalhadores independente do sindicato;

c) autorizar o rebaixamento de direitos previstos em lei, por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado;

d) ampliar a participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo no conjunto das formas de contratação existentes no mercado de trabalho;

e) restringir a atuação da Justiça do Trabalho, bem como o acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação.

Em síntese, a Reforma Trabalhista “institui um marco regulatório para as relações de trabalho altamente favorável aos interesses das empresas”. Assim, reverte-se “a lógica que originalmente inspirou a criação da legislação trabalhista no país, de cunho mais protetivo ao trabalhador”.

A proposta de Reforma Trabalhista chega em um momento de crise do mercado de trabalho. Os últimos números da PNADC apontam uma taxa de desemprego de 13,7% no trimestre encerrado em março de 2017. Em relação ao trimestre anterior, essa taxa aumentou 1,7 pontos percentuais e 2,8 pontos percentuais em relação ao ano anterior, sendo a maior taxa de desocupação da série histórica. Outros recordes da série histórica da PNADC no trimestre encerrado em março de 2017 foram: maior população desocupada (chegou a 14,2 milhões de pessoas), menor contingente de população ocupada (88,9 milhões de pessoas), menor nível de ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, que recuou para 53,1% e o menor número de empregados com carteira de trabalho assinada (33,4 milhões de pessoas).

Em um contexto de crise e de alta do desemprego, é provável que os trabalhadores aceitem piores condições de trabalho, o que é agravado com a flexibilização das leis trabalhistas proposta pela Reforma, que possibilita a perda de direitos hoje ainda garantidos.

Para ler mais:
– Reforma Trabalhista – Riscos e perdas impostos pelo PL 6.787/2016 aos trabalhadores e ao movimento sindical
– PNAD Contínua: taxa de desocupação vai a 13,7% no trimestre encerrado em março de 2017

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