Elaborado por Maria Thereza Pedroso (assessora da Bancada do Partido dos Trabalhadores)

Em 4 de abril de 06 e revisado em 7 de abril de 2006.

Elaborado por Maria Thereza Pedroso (assessora da Bancada do Partido dos Trabalhadores)

Em 4 de abril de 06 e revisado em 7 de abril de 2006.

O agricultor familiar, além de enfrentar seca, geada, granizo, tromba d’água e vendaval, para viabilizar-se economicamente, precisa de empréstimos e necessita vender sua produção rapidamente para pagar as dívidas e não perdê-la. Nessa hora, aparece o intermediário que impõe, na maioria das vezes, o preço que quer. Isto acontece porque o agricultor está freqüentemente "apertado" de dinheiro, não tem informação de mercado e não tem lugar para guardar os produtos, que normalmente são perecíveis. Além disso, o agricultor familiar dificilmente tem meios para beneficiar, qualificar, empacotar, isto é, agregar valor, e transportar a produção. Os que compram seus produtos costumam desvalorizar a mercadoria, ou dizer que o preço está mais baixo do que o oferecido pelo agricultor, dificilmente pagando na mesma hora2.

Conclui-se que a agricultura familiar, para se viabilizar economicamente, enfrenta estreitos gargalos relacionados com a produção, a agregação de valor e a comercialização. Nesse sentido, destacamos as ações inovadoras implementadas pelo Governo Lula que objetivam alargar esses gargalos.

Produção

No primeiro ano do Governo Lula, houve repactuação e alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural de milhares de agricultores familiares e assentados. Pela primeira vez, os trabalhadores rurais foram contemplados, de fato, para a solução de seus passivos bancários, podendo sair da condição de inadimplência e ter acesso aos novos financiamentos

Passados três anos do Governo Lula, verificamos grande incremento do Pronaf-crédito. No Governo Lula, a média anual de contrato do Pronaf-crédito é 57% maior que no Governo Fernando Henrique. E a média anual de montante do Pronaf-crédito é 72% maior. O detalhamento dessa informação mereceu a elaboração do documento “Pronaf Crédito: uma comparação entre os 3 anos do Governo Lula e os 4 anos do Governo Fernando Henrique”.

O Governo Lula criou o Seguro Agrícola para Agricultura Familiar, que tem como objetivo garantir a cobertura de 100% do financiamento mais 65% da receita liquida esperada pelo empreendimento financiado pelo agricultor familiar. Esta inovação garante significativa porcentagem da renda esperada pelo agricultor familiar, quando contrata suas operações de custeio agrícola no Pronaf.

O agricultor familiar não terá direito à cobertura do seguro quando o índice médio de perda for igual ou inferior a 30% da receita bruta esperada3. No primeiro ano, para a safra 2004/2005, 550 mil agricultores aderiram ao seguro4.

O Governo Lula reformulou5 o Programa Garantia Safra, visando possibilitar um ambiente de tranqüilidade e segurança para o exercício da atividade agrícola na região semi-árida brasileira. Sua área de atuação são os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo. Para participar é necessário aderir ao Garantia Safra. Esta adesão deve ser feita pelos Estados, pelos Municípios e pelos Agricultores. Quando da decretação de situação de emergência em razão da estiagem, reconhecida pelo Governo Federal, os agricultores que aderiram e perderam pelo menos 50% da produção de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca terão direito a receber um benefício, que possibilite o sustento da família neste período difícil de seca6.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) passou a ser o responsável pelas ações de Assistência Técnica aos Agricultores Familiares. Depois de 13 anos desassistidos, os agricultores familiares brasileiros voltaram a ter uma política nacional de assistência técnica. Segundo Francisco Roberto Caporal, Coordenador Geral de Assistência Técnica e Extensão Rural, para orçamento de 2003, havia 5 milhões para Assistência Técnica e Capacitação da agricultura familiar (não está incluído neste valor a assistência técnica e capacitação para pescadores e assentados). Mas o governo Lula conseguiu para 2003, 21,3 milhões de reais para Assistência Técnica e 26,9 milhões de reais para capacitação.

Em 2004, os valores foram 42,98 milhões de reais para Assistência Técnica e 10,54 milhões de reais para capacitação. Em 2005, os valores foram 55,24 milhões de reais para Assistência Técnica e 10,65 milhões de reais para capacitação. Esses dados

 

Agregação de valor

No dia 31 de março de 2006, o Governo Lula assinou decreto que regulamenta a Lei 9.712/98 sobre a Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), resolvendo diversos problemas relacionados com a implantação e o funcionamento da pequena agroindústria familiar. O quadro abaixo7 apresenta um resumo da importância dessa regulamentação para a agricultura familiar.

Principais obstáculos antes da regulamentação Regulamentação elaborada no Governo Lula
Há limitação geográfica da comercialização dos produtos. Ou seja, Produtos com Serviço de Inspeção Federal não têm restrição de comércio; produtos com Serviços de Inspeção Estaduais têm comércio restrito na área do respectivo estado; e produtos com Serviços de Inspeção Municipais têm comércio restrito a área do respetivo município. Esta forma de organização do serviço de inspeção sanitária, que centraliza diversas ações, implica restrições para a legalização da agroindústria da agricultura familiar e para a comercialização da sua produção, principalmente nos pequenos municípios onde o mercado local não consegue absorver toda a produção. Desta forma, os mercados regionais ou interestaduais ficam reservados para as grandes agroindústrias registradas no SIF. Suasa: O Sistema é unificado e coordenado pela União, com participação dos municípios, estados e Distrito Federal, através de adesão. Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional8.
Legislação e regulamentos centrados em grandes instalações e equipamentos, implicando grande custo em investimento, como se esses fossem os únicos condicionantes para a qualidade dos produtos. Suasa: Foco na qualidade do produto e do processo produtivo, não mais na estrutura física dos empreendimentos.
Excessiva burocracia, altos custos e demora para o registro de estabelecimentos, rótulos e produtos. Suasa: processo de registro descentralizado nos municípios pode diminuir o tempo e a burocracia para registrar os empreendimentos.
Sobreposição e/ou conflitos e/ou indefinição de competências entre os órgãos da Agricultura e da Saúde. Suasa: melhorou na definição de papéis das instâncias: federal, estadual e municipal, em relação aos órgãos da agricultura.
Processos de regulamentação/normatização sem a participação de representantes da sociedade civil, consumidores, agricultores, agroindústrias, cientistas e com pouca transparência. Suasa: criação de Conselho Gestor do Suasa com participação de representantes de governo e da sociedade organizada (agroindustriais, consumidores etc).

 

Comercialização

Foi instituído, pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar9. Esse programa incentiva a produção de alimentos pela agricultura familiar, permitindo a compra, sem licitação, de produtos até o limite de R$ 2.500 por agricultor por ano. As aquisições destinam-se à formação de estoques e à distribuição de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar. Os preços de referência não podem ser superiores aos praticados nos mercados regionais10.

anchor2 Da tese “Agricultura Familiar Sustentável: conceitos, experiências e lições”, citando Escórcio (1993), defendida por Pedroso (2000).
anchor3 http://www.mda.gov.br/saf/
anchor4 http://www.presidencia.gov.br/secom
anchor5 Foi instituído pela Lei 10.420/2002 e alterado pela Lei 10.700/2003.
anchor6 http://www.mda.gov.br/saf/
anchor7 Informações reproduzidas de resumo elaborado por Prezotto (2006).
anchor8 Estados, Distrito Federal e municípios que não aderirem ao Sistema SUASA continuarão com validade restrita a sua área de abrangência.
anchor9 http://www.mds.gov.br
anchor10 http://www.conabgov.br