Agricultura Familiar no Governo Lula: produção agregação de valor e comercialização
Elaborado por Maria Thereza Pedroso (assessora da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Em 4 de abril de 06 e revisado em 7 de abril de 2006.
Elaborado por Maria Thereza Pedroso (assessora da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Em 4 de abril de 06 e revisado em 7 de abril de 2006.
O agricultor familiar, além de enfrentar seca, geada, granizo, tromba d’água e vendaval, para viabilizar-se economicamente, precisa de empréstimos e necessita vender sua produção rapidamente para pagar as dívidas e não perdê-la. Nessa hora, aparece o intermediário que impõe, na maioria das vezes, o preço que quer. Isto acontece porque o agricultor está freqüentemente "apertado" de dinheiro, não tem informação de mercado e não tem lugar para guardar os produtos, que normalmente são perecíveis. Além disso, o agricultor familiar dificilmente tem meios para beneficiar, qualificar, empacotar, isto é, agregar valor, e transportar a produção. Os que compram seus produtos costumam desvalorizar a mercadoria, ou dizer que o preço está mais baixo do que o oferecido pelo agricultor, dificilmente pagando na mesma hora2.
Conclui-se que a agricultura familiar, para se viabilizar economicamente, enfrenta estreitos gargalos relacionados com a produção, a agregação de valor e a comercialização. Nesse sentido, destacamos as ações inovadoras implementadas pelo Governo Lula que objetivam alargar esses gargalos.
Produção
No primeiro ano do Governo Lula, houve repactuação e alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural de milhares de agricultores familiares e assentados. Pela primeira vez, os trabalhadores rurais foram contemplados, de fato, para a solução de seus passivos bancários, podendo sair da condição de inadimplência e ter acesso aos novos financiamentos
Passados três anos do Governo Lula, verificamos grande incremento do Pronaf-crédito. No Governo Lula, a média anual de contrato do Pronaf-crédito é 57% maior que no Governo Fernando Henrique. E a média anual de montante do Pronaf-crédito é 72% maior. O detalhamento dessa informação mereceu a elaboração do documento “Pronaf Crédito: uma comparação entre os 3 anos do Governo Lula e os 4 anos do Governo Fernando Henrique”.
O Governo Lula criou o Seguro Agrícola para Agricultura Familiar, que tem como objetivo garantir a cobertura de 100% do financiamento mais 65% da receita liquida esperada pelo empreendimento financiado pelo agricultor familiar. Esta inovação garante significativa porcentagem da renda esperada pelo agricultor familiar, quando contrata suas operações de custeio agrícola no Pronaf.
O agricultor familiar não terá direito à cobertura do seguro quando o índice médio de perda for igual ou inferior a 30% da receita bruta esperada3. No primeiro ano, para a safra 2004/2005, 550 mil agricultores aderiram ao seguro4.
O Governo Lula reformulou5 o Programa Garantia Safra, visando possibilitar um ambiente de tranqüilidade e segurança para o exercício da atividade agrícola na região semi-árida brasileira. Sua área de atuação são os municípios localizados na região Nordeste, no norte do Estado de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Estado do Espírito Santo. Para participar é necessário aderir ao Garantia Safra. Esta adesão deve ser feita pelos Estados, pelos Municípios e pelos Agricultores. Quando da decretação de situação de emergência em razão da estiagem, reconhecida pelo Governo Federal, os agricultores que aderiram e perderam pelo menos 50% da produção de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca terão direito a receber um benefício, que possibilite o sustento da família neste período difícil de seca6.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) passou a ser o responsável pelas ações de Assistência Técnica aos Agricultores Familiares. Depois de 13 anos desassistidos, os agricultores familiares brasileiros voltaram a ter uma política nacional de assistência técnica. Segundo Francisco Roberto Caporal, Coordenador Geral de Assistência Técnica e Extensão Rural, para orçamento de 2003, havia 5 milhões para Assistência Técnica e Capacitação da agricultura familiar (não está incluído neste valor a assistência técnica e capacitação para pescadores e assentados). Mas o governo Lula conseguiu para 2003, 21,3 milhões de reais para Assistência Técnica e 26,9 milhões de reais para capacitação.
Em 2004, os valores foram 42,98 milhões de reais para Assistência Técnica e 10,54 milhões de reais para capacitação. Em 2005, os valores foram 55,24 milhões de reais para Assistência Técnica e 10,65 milhões de reais para capacitação. Esses dados
Agregação de valor
No dia 31 de março de 2006, o Governo Lula assinou decreto que regulamenta a Lei 9.712/98 sobre a Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), resolvendo diversos problemas relacionados com a implantação e o funcionamento da pequena agroindústria familiar. O quadro abaixo7 apresenta um resumo da importância dessa regulamentação para a agricultura familiar.
Principais obstáculos antes da regulamentação | Regulamentação elaborada no Governo Lula |
Há limitação geográfica da comercialização dos produtos. Ou seja, Produtos com Serviço de Inspeção Federal não têm restrição de comércio; produtos com Serviços de Inspeção Estaduais têm comércio restrito na área do respectivo estado; e produtos com Serviços de Inspeção Municipais têm comércio restrito a área do respetivo município. Esta forma de organização do serviço de inspeção sanitária, que centraliza diversas ações, implica restrições para a legalização da agroindústria da agricultura familiar e para a comercialização da sua produção, principalmente nos pequenos municípios onde o mercado local não consegue absorver toda a produção. Desta forma, os mercados regionais ou interestaduais ficam reservados para as grandes agroindústrias registradas no SIF. | Suasa: O Sistema é unificado e coordenado pela União, com participação dos municípios, estados e Distrito Federal, através de adesão. Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional8. |
Legislação e regulamentos centrados em grandes instalações e equipamentos, implicando grande custo em investimento, como se esses fossem os únicos condicionantes para a qualidade dos produtos. | Suasa: Foco na qualidade do produto e do processo produtivo, não mais na estrutura física dos empreendimentos. |
Excessiva burocracia, altos custos e demora para o registro de estabelecimentos, rótulos e produtos. | Suasa: processo de registro descentralizado nos municípios pode diminuir o tempo e a burocracia para registrar os empreendimentos. |
Sobreposição e/ou conflitos e/ou indefinição de competências entre os órgãos da Agricultura e da Saúde. | Suasa: melhorou na definição de papéis das instâncias: federal, estadual e municipal, em relação aos órgãos da agricultura. |
Processos de regulamentação/normatização sem a participação de representantes da sociedade civil, consumidores, agricultores, agroindústrias, cientistas e com pouca transparência. | Suasa: criação de Conselho Gestor do Suasa com participação de representantes de governo e da sociedade organizada (agroindustriais, consumidores etc). |
Comercialização
Foi instituído, pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar9. Esse programa incentiva a produção de alimentos pela agricultura familiar, permitindo a compra, sem licitação, de produtos até o limite de R$ 2.500 por agricultor por ano. As aquisições destinam-se à formação de estoques e à distribuição de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar. Os preços de referência não podem ser superiores aos praticados nos mercados regionais10.
2 Da tese “Agricultura Familiar Sustentável: conceitos, experiências e lições”, citando Escórcio (1993), defendida por Pedroso (2000).
3 http://www.mda.gov.br/saf/
4 http://www.presidencia.gov.br/secom
5 Foi instituído pela Lei 10.420/2002 e alterado pela Lei 10.700/2003.
6 http://www.mda.gov.br/saf/
7 Informações reproduzidas de resumo elaborado por Prezotto (2006).
8 Estados, Distrito Federal e municípios que não aderirem ao Sistema SUASA continuarão com validade restrita a sua área de abrangência.
9 http://www.mds.gov.br
10 http://www.conabgov.br