Reforma política: A reforma não morreu I
Do que trata o texto: O texto trata da reforma política e eleitoral; o deputado procura trabalhar os conceitos das listas pré-ordenadas e do financiamento público de campanha.Do que trata o texto: O texto trata da reforma política e eleitoral; o deputado procura trabalhar os conceitos das listas pré-ordenadas e do financiamento público de campanha.
Do que trata o texto: O texto trata da reforma política e eleitoral; o deputado procura trabalhar os conceitos das listas pré-ordenadas e do financiamento público de campanha.Do que trata o texto: O texto trata da reforma política e eleitoral; o deputado procura trabalhar os conceitos das listas pré-ordenadas e do financiamento público de campanha.
Disponível em: Texto originalmente divulgado no site do diretório nacional do PT.
Fonte: Diretório Nacional do PT
Autor: Carlos Abicalil – deputado federal pelo PT/MT e coordenador da bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional. E-mail: [email protected].
Publicação: não consta
Apesar da derrota da emenda aglutinativa, que daria outra conotação e ritmo à votação, a reforma política e eleitoral não morreu no Congresso Nacional. Ainda é pauta relevante não apenas para os parlamentares, mas para toda a democracia brasileira.
Antes de fazer a defesa dos pontos que julgo mais relevantes para melhorar a democracia brasileira, e pelos quais não pouparei esforços – juntamente com as bancadas do PT, PCdoB, PSB e outros partidos que somam conosco nessa tarefa -, faço dois reparos a distorções conceituais sobre os temas derrotados.
O primeiro é quanto às listas pré-ordenadas. Os que votaram contra, alegam que isso possibilitaria a elitização dos partidos, e o fortalecimento dos chamados caciques. Isso é uma falácia: os que utilizam tal argumento, em geral, participam de grupos políticos com esta tradição no modelo atual.
Dou o exemplo do próprio PT. Aqui não existem candidaturas natas, e todos os nossos candidatos, inclusive o presidente Lula, são escolhidos em prévias, que são um amplo processo de consulta aos filiados, não apenas aos delegados. Além do mais, a legislação atual só permite candidaturas de filiados e aprovados pelos partidos – e esses disputam sob um número atribuído pelo partido. O eleitor tem, ainda, a possibilidade de votar apenas na legenda, no número do partido, que é o mesmo que uma lista fechada. Logo, não havendo candidaturas avulsas, de pessoas, e devendo-se votar em números atribuídos pelo partido, já temos a existência das listas.
A outra distorção refere-se ao financiamento público de campanha. Os que são contrários alegam demagogicamente que não seria justo despender recurso público que poderia ser aplicado em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, por exemplo, em eleições.
Primeiro, há de se concordar que já existe financiamento público na medida em que o funcionamento da justiça eleitoral, responsável pela organização dos pleitos, já consome somas expressivas de recursos a cada dois anos. Além disso, os partidos já usufruem de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário. E a propaganda eleitoral é gratuita no rádio e na televisão, valendo-se de subvenções estatais para as empresas de comunicação.
Esclarecido isso, passo agora a enumerar as possibilidades concretas que a sociedade brasileira ainda possui de conquistar avanços importantes para a democracia e consolidação das instituições com a reforma e o sistema eleitoral, com reflexos imediatos, já para os pleitos municipais do próximo ano.
Entre as mais importantes, destaco a aplicação da fidelidade partidária; outro é a verticalização, que tem sido determinada apenas pelo Judiciário; a adoção da Federação Partidária; a cláusula de desempenho (ou de barreira); voto facultativo; voto distrital puro ou misto; coincidência dos mandatos em todos os níveis; fim das reeleições; e duração dos mandatos.
Volto a todos e a cada um desses temas no próximo texto. Até lá.