Reforma política: Sobre o Conteúdo da Reforma Política
Do que trata o texto: O texto descreve sistemas eleitorais pelo mundo e aponta, na opinião do autor, os problemas do sistema eleitoral brasileiro.Do que trata o texto: O texto descreve sistemas eleitorais pelo mundo e aponta, na opinião do autor, os problemas do sistema eleitoral brasileiro.
Do que trata o texto: O texto descreve sistemas eleitorais pelo mundo e aponta, na opinião do autor, os problemas do sistema eleitoral brasileiro.Do que trata o texto: O texto descreve sistemas eleitorais pelo mundo e aponta, na opinião do autor, os problemas do sistema eleitoral brasileiro.
Disponível em: www.informes.org.brFonte: Liderança do PT na Câmara dos Deputados
Autor: Rubens Otoni – deputado federal (PT-GO)Data de publicação: 31/05/2007
A necessidade da reforma política não decorre de um impulso colonial de transplantar para o Brasil fórmulas utilizadas nos países desenvolvidos. Nosso sistema político eleitoral é, sob muitos aspectos, melhor que os sistemas adotados na Europa e nos Estados Unidos.
Tendo claro que não há um sistema perfeito, salta às vistas que o sistema eletrônico brasileiro de votação e apuração das eleições é invejável por sua agilidade e eficácia. Alguns, os mais pessimistas, dirão que ele pode permitir fraudes. A esses, cabe lembrar que não existe obra humana que não seja sujeita a fraude. Mas cabe também acrescentar que ele é de longe o menos vulnerável.
O sistema brasileiro de repartição proporcional dos tempos de cada partido na televisão e no rádio é igualmente exemplar. Assegura de forma justa o acesso dos partidos ao conjunto da população.
Também o sistema de eleições proporcionais para os cargos do Legislativo, embora contendo imperfeições pontuais, é mais justo e democrático do que o sistema distrital adotado em alguns países da Europa e nos Estados Unidos.
O sistema proporcional assegura a representação das minorias, na medida em que as vagas do Legislativo são preenchidas proporcionalmente à votação de cada partido. Infelizmente, aqui no Brasil, esta proporcionalidade não é absoluta, mas pode e deve ser aperfeiçoada. É democrático lutar pela adoção do princípio de que a cada eleitor corresponde um voto, independentemente do lugar onde vive no território nacional.
Mesmo assim, nosso sistema proporcional é muito mais justo que o claramente antidemocrático sistema de voto distrital. A título de ilustração vamos tomar o caso da Inglaterra, pátria-mãe do sistema distrital. Lá, na última eleição para o Parlamento, setembro de 2005, os trabalhistas obtiveram 35,3% dos votos e levaram 356 cadeiras, os conservadores obtiveram 32,3% dos votos e levaram 198 cadeiras. A discrepância é muito grande. 35,3% dos votos elegeram 62% das vagas, enquanto 32,3% elegeram 34% das cadeiras. Estes números falam por si, o sistema é injusto e antidemocrático. Tony Blair prometeu reformá-lo. Ainda não o fez, talvez porque o sistema interessa a trabalhistas e conservadores. Mas certamente não deve interessar aos liberais.
Ainda a título de ilustração, registro a informação de Jairo Nicolau, em “Sistemas Eleitorais”: “O Partido Liberal do Reino Unido tem sido freqüentemente prejudicado, pois o percentual de cadeiras que recebe é sempre inferior ao seu percentual de votos. O partido foi subrepresentado em todas as eleições para a Câmara dos Comuns no pós-1945: com uma média de 12,4% dos votos obteve uma média de 1,9% das cadeiras. A diferença mais acentuada ocorreu em 1983, quando recebeu 25,04 % dos votos e elegeu apenas 3,5% dos representantes”. Não há exagero em afirmar que este sistema é aberrante.
Aliás, o sistema inglês é tão ruim que recentemente a imprensa anunciou que a composição da Casa dos Lordes, o Senado deles, vai deixar de ser feita pelo critério da hereditariedade. Os senadores, que lá tem também poderes judiciários, passarão a ser eleitos. Convenhamos, para o começo do século XXI, está um pouco tarde. O sistema americano também padece dos defeitos do voto distrital, herdado da Inglaterra. Além disso, os americanos conseguiram organizar uma perfeita bagunça em suas eleições. As duas últimas eleições presidenciais tiveram seus resultados contestados na Justiça.
Na Alemanha, para atenuar as deformações produzidas pelo sistema distrital, foi adotado o sistema de listas para eleger a metade do parlamento. A outra metade é eleita pelo antidemocrático sistema distrital. Dir-se-ia que a elite alemã, consciente de seu passado nada exemplar em matéria de democracia, resolveu permitir que pelo menos metade de seu parlamento fosse eleita de forma democrática.
Explicar outros defeitos do sistema distrital demandaria muito espaço. Vou apenas enumerar alguns: Ele paroquializa o debate, favorece o abuso do poder econômico, serve para perpetuar caciques, bloqueia a renovação das bancadas parlamentares, não fortalece os partidos e cria um problema insolúvel sobre a redefinição periódica do mapa dos distritos; o que provocaria uma guerra permanente entre partidos, personalidades e caciques em busca de uma demarcação ideal do distrito, aquela que mais se aproximasse de seu interesse eleitoral. Ou seja, qualquer de voto distrital seria um retrocesso.
Os principais problemas do sistema eleitoral brasileira foram diagnosticados pela comissão especial que tratou da matéria e podem ser resumidos nos seguintes pontos:
a) a distorção da vontade do eleitor causada pela permissão de coligações nas eleições para o Legislativo;
b) a extrema personalização do voto nas eleições legislativas, da qual decorre o enfraquecimento dos partidos;
c) os crescentes custos da campanhas eleitorais, que tornam o seu financiamento refém do poder econômico;
d) a excessiva fragmentação do quadro partidário, que fragiliza os partidos;
e) as intensas migrações entre legendas, cujas bancadas no Legislativo oscilam substancialmente ao longo das legislaturas.
Para enfrentar estes problemas reais, a comissão especial acima referida, aprovou, por maioria significativa, uma proposta mais tarde referendada pela Comissão de Constituição de Justiça, que contém alguns importantes:
A adoção do voto em lista, para equacionar o problema da excessiva personalização do voto e dar racionalidade ao debate eleitoral. A introdução do financiamento público exclusivo de campanha para superar o abuso do poder econômico e a proibição de coligações proporcionais. Esta matéria encontra-se pronta para ir à ordem do dia e o Presidente Arlindo Chinaglia já anunciou que a colocará em pauta na próxima semana.
Aos que temem o sistema de lista, argumentando que ele favorecerá a oligarquização e o caciquismo dentro dos partidos, cabe explicar que atualmente a maioria dos partidos já padece destes males. A solução para estes males está na aprovação de uma legislação que estabeleça regras democráticas para a confecção das listas e no estímulo a uma cultura democrática no interior de cada agremiação. Aliás, o mais provável é que os partidos que adotem métodos autoritários para a confecção de suas listas não consigam sobreviver.
Aos que argumentam que o financiamento público exclusivo não bloqueia totalmente a intervenção do financiamento privado, cabe lembrar que ele pelo menos o inibe, e cria mecanismos de punição. Com relação à fidelidade partidária, parece que existe quase uma unanimidade sobre sua necessidade. Resta apenas discutir os termos.
Como já disse, esta matéria está pronta para ir à ordem do dia. Cabe colocá-la na pauta. Caso venhamos a aprová-la, estaremos dando um grande no sentido de aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro, sem prejuízo de outras matérias igualmente importantes.