Distribuição das receitas do fundo partidário

Os partidos políticos recebem repasses mensais do Fundo Partidário com base no número de votos obtidos pelo partido para a Câmara dos Deputados (casa de leis que representa proporcionalmente a população do país).

A distribuição desses recursos ocorre segundo regras previstas na legislação, como a limitação de gastar até 20% (vinte por cento) em pagamento de salários. Atualmente, os recursos que o PT recebe do Fundo Partidário, são distribuídos da seguinte forma: 20% – Fundação Perseu Abramo – (Esfera Nacional). 80% – DN/PT recebe o restante – (Esfera Nacional).

O montante que o DN/PT recebe, é distribuído da seguinte forma: 60 % (sessenta por cento) ficam no Diretório Nacional – Esfera Nacional; 40% (quarenta por cento) são distribuídos entre os Diretórios Estaduais, com base nos seguintes critérios: a) 20% do montante destinado às instâncias estaduais de direção, divididos em partes iguais para todos os Estados e o Distrito Federal; b) 80% (oitenta por cento) do montante destinado às instâncias estaduais de direção, divididos em partes proporcionais ao número de delegados presentes ao último Encontro Estadual.

Na esfera nacional do PT ficam os 20% na Fundação Perseu Abramo, mais os 60% dos recursos que ficam no DN-PT, que do bolo originário (representa o equivalente a 48%, quarenta e oito por cento do repasse do TSE). Ou seja, 20% + 48% = 68% (sessenta e oito) por cento do total do Fundo Partidário que ficam na esfera nacional.

Restando para ser distribuído para as instâncias estaduais, apenas 32% (trinta e dois) por cento, do valor repassado pelo TSE. Por outro lado, ficou delegado as instâncias estaduais adotar critérios de distribuição de parcelas de suas cotas do Fundo Partidário às instâncias municipais. No entanto, o que se tem constatado é que os diretórios municipais e zonais não têm recebido recursos do fundo partidário.

Entendemos que esses critérios de distribuição precisam ser modificados para que os recursos cheguem até as instâncias de base do partido.

Nossa proposta de mudança nos critérios de distribuição do fundo partidário é a seguinte: Esfera Nacional: a) 20% – Fundação Perseu Abramo; b) Redução de 60% para 30% dos recursos que ficam no Diretório Nacional Esfera Estadual, Municipal e Zonal: c) Ampliação de 40% para 70% dos recursos que serão distribuídos para os Diretórios Estaduais, Municipais e Zonais.

Os valores correspondentes a 70% serão distribuídos da seguinte forma para cada instância do partido: Esfera Estadual: a) 20% serão distribuídos em partes iguais entre as instâncias estaduais e do Distrito Federal; os restantes 70% serão distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados em cada estado; Esfera Municipal: b) o número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados em cada município do Estado será o critério para definir o valor que irá receber o diretório municipal; Esfera Zonal: c) o número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados em cada zona eleitoral definirá o valor proporcional que irá receber o diretório zonal de cada município que possuir essa instância partidária.

Esse critério representa o esforço da militância do partido, segue a lógica em que é baseada a obtenção da receita do fundo partidário pelo PT, e faz com que os recursos cheguem a todas as instâncias partidárias com um critério democrático, solidário e socialista.

*Jorge Luiz Coelho é membro da Comissão Executiva Nacional.
*Artigo enviado em 21 de maio de 2007
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