Notas FPA – Política Social 394
Ano 5 – nº 394 – 15 de fevereiro de 2017
Reforma trabalhista: “karoshi” à brasileira? Com a discussão sobre reforma trabalhista – um eufemismo para perda de direitos – é importante levar em consideração a experiência do Japão com “karoshi”. Karoshi é o termo no Japão para se referir a mortes por jornadas extenuantes. Especialistas apontam que tais mortes (e problemas cerebrais, cardíacos etc) seriam causadas pelas leis trabalhistas japonesas, que permitem que empresas e sindicatos negociem horários de trabalho para além do limite legal de oito horas por dia: a maioria das grandes corporações possui acordos permitindo mais de 80, 100 ou até 150 horas extras mensais ou até regimes em que o trabalhador tem jornada de 24 horas. Na mesma linha, a reforma trabalhista proposta por Temer sugere permitir que horas de trabalho antes remuneradas como horas extras sejam incorporadas à jornada normal sem pagamento adicional: sindicatos e empregadores poderiam negociar jornadas de até 220 horas mensais, sem necessariamente ocorrer o pagamento extra. Na prática, poderiam ser permitidas jornadas de até 14 horas por dia. Atualmente, toda hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. |
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