Política municipal de direitos humanos*
As prefeituras têm um papel fundamental na garantia dos direitos humanos, promovendo ações que envolvam a comunidade local e o Legislativo.Autor: Nelson Saule Jr.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, é o marco
As prefeituras têm um papel fundamental na garantia dos direitos humanos, promovendo ações que envolvam a comunidade local e o Legislativo.Autor: Nelson Saule Jr.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, é o marco
histórico para a compreensão dos direitos humanos deste final de século. Os direitos declarados neste documento têm sido a fonte universal de defesa de toda pessoa humana. Nas ultimas décadas, houve uma valorização dos direitos humanos como referência mundial, o que se pode constatar pela adesão da maioria dos países, entre os quais o Brasil, ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
A comunidade internacional tem reconhecido e ressaltado cada vez mais, num processo de globalização, o papel do poder local como sendo estratégico para o desenvolvimento de ações que resultem num efetivo respeito aos direitos da pessoa humana. No caso brasileiro, o Município, em razão de suas atribuições como membro da Federação Brasileira, tem a obrigação de implementar uma política municipal de direitos humanos.
EDUCAÇÃO
O Município pode desenvolver programas de formação de agentes e monitores em direitos humanos envolvendo servidores, professores, profissionais de nível superior, categorias de trabalhadores da região, lideranças comunitárias, visando capacitá-los como monitores e agentes formadores de novos agentes nas comunidades. Estes programas podem ser desenvolvidos em parceria com as Universidades e Faculdades da região do Município.
Além disso, pode introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar do ensino de primeiro grau, abordando temas transversais como cidadania, cultura, meio ambiente, política, família. E promover cursos de capacitação para os professores da rede de ensino municipal, para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, junto com organizações não-governamentais.
COMUNICAÇÃO
A utilização dos meios de comunicação é essencial para que a população fique
informada sobre os seus direitos. O Município, com base na lei federal 8.977/95 que disciplina o uso de TV a Cabo, pode criar uma TV Comunitária, ou uma TV Pública (#ver Dicas nº 64), para estimular a comunidade a desenvolver cursos, seminários, debates, fóruns, concursos, eventos culturais (teatro, música, dança) voltados para a educação em direitos humanos.
Outro instrumento fundamental é o radio. Cabe ao Poder Publico incentivar a constituição de rádios comunitárias e públicas, e utilizar horários das rádios particulares (cuja concessão é pública) para programas educativos sobre os direitos da pessoa humana.
Também a informática pode ser aproveitada para programas e projetos de divulgação para a população sobre seus direitos. A destinação de computadores para uso da comunidade é o primeiro passo. Pode-se, por exemplo, utilizando-se a rede de computadores que está sendo implantada nas escolas públicas pelo MEC – Ministério da Educação, favorecer o acesso da comunidade às informações disponíveis na Internet e a utilização de cd-roms.
SERVIÇOS E ÓRGÃOS
Ouvidoria Pública: Sua finalidade é promover a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. O papel do Ouvidor é estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o Poder Público local. A Ouvidoria Pública deve ter competência para receber reclamações, denúncias, representações de violação dos direitos humanos praticadas pelos membros do Poder Público, tais como: práticas de discriminação na prestação de serviços públicos, atos de abuso de poder, atos de corrupção, ações causadoras de danos patrimoniais e morais, etc.
A Ouvidoria deve ter competência também para requisitar informações e processos junto aos órgãos públicos, verificar a pertinência de denúncias, reclamações e representações, bem como solicitar aos órgãos públicos competentes a instauração de sindicâncias, inquéritos, auditorias e demais medidas para apuração das responsabilidades administrativas.
Nos municípios onde ainda não houver Ouvidoria Pública, ela deve ser criada por lei, estabelecendo as competências do órgão, as funções, o mandato, a forma e os critérios de escolha do Ouvidor.
Serviço de Assistência Jurídica: A Constituição Brasileira, ao tratar dos direitos fundamentais, estabelece que todos têm o direito de acesso à Justiça, sendo o Estado obrigado a prestar assistência jurídica integral e gratuita. Este serviço deve ser prestado pela União e Estados através da Defensoria Pública – instituição responsável para prestar orientação jurídica e defesa em todos os graus aos necessitados. O Município também pode manter um serviço de assistência jurídica.
Este serviço deve ser criado por lei municipal, podendo ser prestado por um órgão específico vinculado à Administração Municipal, ou mediante convênios com organizações não-governamentais constituídas para este fim. O serviço deve desenvolver atividades extra-judiciais de orientação, requisição de documentos básicos para a população carente, atividades judiciais na promoção e defesa de direitos, bem como na mediação de conflitos coletivos.
Como o serviço é destinado à população necessitada, os problemas sociais que surgem devem ser enfrentados por uma equipe técnica interdisciplinar formada não somente por advogados, mas também por assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, educadores, arquitetos.
O serviço de assistência jurídica deve ser descentralizado, através de núcleos de defesa da cidadania, localizados nos bairros onde vivem as comunidades carentes, e prestado de forma integrada com os demais órgãos públicos, programas e projetos sociais do Município, como por exemplo na urbanização e regularização fundiária de favelas e loteamentos populares.
Serviço de Defesa do Consumidor: O consumidor é toda pessoa que adquire e utiliza produto ou serviço como destinatário final. Isso significa que o cidadão usuário dos serviços públicos é considerado consumidor e deve ser protegido pelo Estado nas relações de consumo. De acordo com o Código do Consumidor, o Município tem a obrigação de manter órgãos de atendimento gratuito para orientação dos consumidores. Para isso, deve criar um serviço de defesa do consumidor, podendo constituir um Procon Municipal, ou celebrar convênios com as instituições estaduais responsáveis para fins de propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas.
O Serviço Municipal de Defesa do Consumidor tem como objetivos: buscar o equilíbrio entre consumidores, produtores e fornecedores de serviços nas relações de consumo; educar e informar fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres; controlar a qualidade e a segurança de produtos e serviços; coibir e punir os abusos praticados no mercado de consumo.
Conselhos de Proteção dos Direitos Humanos: A criação de um Conselho Municipal de Proteção dos Direitos Humanos é uma medida voltada a garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais que monitore o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos humanos, e também que investigue as violações de direitos humanos no território municipal.
O Conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica.
Entre as competências deste Conselho devem ser estabelecidas as seguintes: pesquisar, estudar e propor soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos direitos humanos; receber e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias, reclamações, representações de qualquer pessoa ou entidade em razão de desrespeito aos direitos humanos; propor às autoridades competentes a instauração de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou judiciais para a apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos; requisitar dos órgãos públicos informações, cópias de documentos, relatórios e processos administrativos referentes à utilização de recursos e prestação de serviços públicos.
Canais de Mediação e Conciliação de Conflitos: O Município deve estimular a criação de esferas públicas como Conselhos, Comitês, Comissões de Cidadania, nas várias regiões da cidade onde os conflitos sociais sejam mais graves, com a participação de representantes da comunidade, de órgãos governamentais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, das polícias Civil e Militar, buscando promover processos de mediação e solução pacífica de conflitos coletivos.
COMUNIDADE LOCAL
A comunidade local tem o papel de apresentar alternativas voltadas para a promoção dos direitos da pessoa humana, especialmente no que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais. A realização de campanhas de combate à violência e de atividades culturais como concursos e festivais que relacionem a produção cultural local à temática dos direitos humanos são meios para ampliar e fortalecer ações individuais e coletivas de cidadania.
Outra forma de atuação da comunidade é através de ações de solidariedade, desenvolvendo projetos para os grupos sociais carentes, desde a distribuição de alimentos e promoção de programas educacionais, até a criação de empregos e geração de renda com o apoio do setor empresarial e financeiro local.
É fundamental que a comunidade local participe da formulação e implementação das políticas públicas desenvolvidas no Município, avaliando o impacto sobre os direitos das pessoas da comunidade. Essa ação pode ser feita através de um programa de monitoramento com indicadores sociais.
PAPEL DO LEGISLATIVO
Considerando as atribuições das Câmaras Municipais de legislar sobre assuntos de interesse local e de promover a fiscalização sobre os atos da Administração Municipal, a utilização dos recursos públicos e a prestação dos serviços públicos, duas medidas são extremamente importantes:
a) A promoção de uma revisão geral da legislação municipal, revogando normas discriminatórias ainda existentes, bem como eliminando normas criadoras de barreiras ou impedimentos para o pleno exercício dos direitos da pessoa humana, especialmente dos grupos sociais carentes e dos chamados grupos vulneráveis como mulheres, crianças, adolescentes, pessoas deficientes e idosos.
b) A criação de uma Comissão de Direitos Humanos como uma comissão permanente do Legislativo Municipal. Devem ser previstas como competências desta Comissão: receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaborar com organizações não-governamentais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município.
PROGRAMA DE DH
Um dos compromissos assumidos pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas de Direitos Humanos, realizada em Viena (1993), foi o de constituir um programa brasileiro de direitos humanos que envolvesse ações nacionais, regionais e locais. Um bom começo é a criação de um processo democrático e participativo para a constituição de um programa municipal de direitos humanos.
Neste programa deverão estar explicitadas as metas a serem alcançadas, as medidas e ações necessárias e as obrigações e responsabilidades dos órgãos governamentais, do setor privado e da comunidade local.
O processo de construção do programa municipal de direitos humanos permite assumir compromissos coletivamente entre os indivíduos e as diversas organizações da comunidade local, bem como estabelecer parcerias entre o Estado e a sociedade, criando as condições necessárias para o efetivo cumprimento do programa.
DEBATE
Esta edição do DICAS foi produzida a partir do debate: "Direitos Humanos e Gestão Municipal", realizado em novembro de 1997. O evento foi promovido pelo Instituto Pólis, em parceria com o Instituto de Governo e Cidadania do ABC – Escola de Governo. Como expositores, participaram Marco Antônio Rodrigues Barbosa, da Comissão Justiça e Paz de São Paulo; Nelson Saule Jr., pesquisador do Instituto Pólis e professor da PUC-SP; e Heleni Paiva, vereadora em Santo André.
Como debatedores, estiveram presentes: Edson de Jesus Sardano e Antonio Marques da Silva (PM), Marco Antonio Archangelo (Guarda Municipal de Santo André); Luzia Lippi (SCIAS); Raquel Ferraz (Ama Cidadania); Leonor Duarte (liderança comunitária de Santo André); Ivone de Santana (Instituto de Governo e Cidadania do ABC – Escola de Governo); José Carlos Vaz (Instituto Pólis); Ivete Garcia e Antônio Padre (vereadores em Santo André) Maria Helena J. Carrasqueira (professora); Antônio Carlos Cedenho e Valdecírio Teles Veras (advogados); Ronaldo Queiroz Feitosa (Assistência Judiciária da Prefeitura de Santo André) e Luiz Fernando C. B. Vidal (Juiz de Direito).
*Publicado originalmente como DICAS nº 102 em 1998