Professor José Dari Krein faz uma síntese dos principais pontos em risco para os trabalhadores brasileiros no contexto do golpe
Ano 4 – nº 346 – 30 de agosto de 2016
Direitos trabalhistas em crise
Apresentação do professor José Dari Krein, em congresso da Associação Latinoamericana de Estudos do Trabalho, faz uma síntese dos principais pontos em risco para os trabalhadores brasileiros no contexto do golpe.
O autor aponta que estão sendo propostas a terceirização total (sem limites e em todas as atividades econômicas), a prevalência do negociado sobre o legislado e um projeto de Proteção ao Emprego com incentivos públicos para manter o emprego, com o trabalhador ficando sem seguro desemprego. O autor lembra que a revisão de benefícios previdenciários (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ocorreu com a MP nº 739/2016, assinada por Michel Temer.
O autor aponta que há uma ofensiva legislativa de conformar uma regulamentação na perspectiva de ampliar a liberdade de o empregador estabelecer as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho, tais como: medidas para negociação direta de trabalhadores com maior remuneração sem participação sindical; adoção do “Simples Trabalhista” para micro e pequena empresas, com piso salarial rebaixado, bancos de horas, autorização do trabalho aos domingos, parcelamento do 13º etc, proposta no PL 450/2015; Flexibilização da CLT, que seria válida somente nos aspectos em que não houver negociação coletiva (PL 4193/12) e o fim da ultratividade, que é o entendimento de que os direitos continuem em vigor após vencimento do contrato coletivo (PL 6411/13).
O autor ainda aponta riscos com relação à retirada de jornada exaustiva e trabalho degradante da definição de trabalho escravo, como proposto pelos PLs 3842/12 e 5016/05; a redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/11) e a ampliação da jornada rural em até doze horas diárias (PL 208/12). Ainda, há medidas em discussão para fragilização do papel das instituições públicas, tais como o da Justiça do Trabalho (trabalhador demitido somente poderá reclamar direitos na Justiça em caso de fazer ressalva na homologação, propostos nos PL 948/11 e PL 7549/14) e da fiscalização do trabalho temporário (PL 1615/14).
Ainda se prevê, no campo sindical, mudanças quanto ao direito de greve (PL 4.497/2001, PLS 710/2011 e PLS 327/2014); prestação de contas ao TCU sobre aplicação da contribuição sindical (PLS 211/16) e extinção da contribuição sindical obrigatória (PL 5.244/2016 e PEC nº 71/1995).
Abrindo espaço para tais propostas, o governo interino joga a conta da crise para os trabalhadores.
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
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