Marcelo Zero: Sócrates e o branqueamento do golpe no Senado
Leis fantasmas e atos mediúnicos, essas são as bases jurídicas e constitucionais do golpe. Com bases tão etéreas será difícil branqueá-lo
Por: Marcelo Zero
O golpe saiu da Câmara mais sujo que pau de galinheiro com gripe aviária. O fedor nauseante da sessão da Câmara Baixa percorreu o mundo. A imprensa internacional registrou seu nojo moral em manchetes, matérias e artigos que veicularam a grotesca e absurda contradição entre a “assembleia nacional de bandidos, presidida por um bandido”, que começou o golpe, e a presidenta honesta, contra a qual não pesa nenhuma acusação formal. Até mesmo jornais sisudos e conservadores, como o New York Times e o Financial Times, fizeram sérios questionamentos ao impeachment sem crime, impressionados com o tosco teatro do absurdo da peça golpista.
Assim, o golpe ficou com um sério problema mundial de imagem. Um problema que precisa ser resolvido a qualquer custo. Afinal, golpes modernos são golpes brancos. Precisam ser limpinhos e cheirosos, como a célebre massa de conhecida articulista. Antes, os golpes podiam se banhar em sangue. Hoje, exige-se a assepsia do respeito às formalidades e às aparências. Como a mulher de César, o golpe precisa parecer honesto, embora não passe, nesse caso, de gigantesca fraude.
Agora, no Senado, o golpe passa por uma tentativa aflita de limpeza. Foi a ele designado um Relator cordato, de voz mansa, notório saber jurídico e larga experiência em pedaladas no governo de Minas Gerais. Seu parecer pela continuidade do golpe, já aprovado na Comissão Especial, não cita a família, os amigos, o cachorro, o papagaio, como se fez profusamente na Câmara, mas também não consegue rebater nenhum ponto da defesa.
Justiça seja feita, o Relator até que se esforçou. Se esforçou tanto que inventou novos conceitos. Um deles, crucial para sua tese acusadora, é o da “meta fiscal para autorizações orçamentárias”, que teria de ser usada para balizar a abertura de créditos suplementares, sem a anuência prévia do Congresso. A tese é a seguinte: antes de abrir créditos orçamentários suplementares, o governo deveria ter investigado se havia “espaço fiscal” suficiente, de modo a não comprometer a cumprimento da meta fiscal. Para ele, o governo comprometeu, em três dos decretos abertos em 2015, a meta fiscal prevista, já que esses decretos teriam gerado passivos da ordem de R$ 977 milhões, o que teria contrariado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Acontece que a lei, esse detalhe, não prevê nada disso. Com efeito, a LRF apenas prevê, em seus artigos 8º e 9º, que a meta fiscal será obtida e aferida na execução financeira do orçamento, e não nas autorizações orçamentárias. O atingimento da meta fiscal é realizado por meio dos decretos de contingenciamento, que limitam o gasto efetivo. Isso não tem nada a ver com decretos de crédito suplementares, os quais apenas intercambiam receitas orçadas. Pela lei vigente, o “espaço fiscal” é sempre aferido pelos decretos de contingenciamento, pela execução financeira, nunca pelas autorizações orçamentárias.
Para usar um exemplo simples, os decretos de créditos suplementar apenas alteram a “lista de compras” do que o governo vai pagar (educação, saúde, investimentos, habitação, etc.). Já o dinheiro efetivo que o governo tem no bolso para gastar o que está na lista é sempre dado pela execução financeira e os decretos de contingenciamento. Portanto, aferir meta fiscal em autorizações orçamentárias é lei fantasma inventada pelo Relator.
É irônico constatar que a presidenta deverá ser afastada de suas funções não com base na lei, mas numa suposta “obrigação” que não está prevista em lei alguma. Numa obrigação que não está prevista em lei alguma e em generosas doses de ilações fortuitas e hipóteses descabidas.
Algumas são até ridículas. Por exemplo, no caso das supostas pedaladas do Plano Safra, nas quais não há ato da presidenta, a acusação alega, como “prova” que a presidenta “conversava muito” com Arno Agustin, Secretário do Tesouro Nacional. Acontece que as pedaladas do Plano Safra referem-se a 2015, e Arno Agustin deixou de ser Secretário do Tesouro em 7 de janeiro desse mesmo ano. A acusação inventou, assim, o “ato mediúnico”.
Leis fantasmas e atos mediúnicos, essas são as bases jurídicas e constitucionais do golpe. Com essas bases tão etéreas resultará difícil branquear o golpe no Senado. Mas, como reforço oportuno, alguns diriam oportunista, o STF resolveu, após mais de 6 meses, suspender o titular das contas suíças e o maestro das partituras hondurenhas, que estava a contaminar o golpe com seu odor corrompido. Nesse ponto, não há dúvida: o STF lava mais branco. Mesmo assim, é pouco provável que a estratégia do branqueamento do golpe tenha resultados.
Afinal, no jogo de cartas marcadas desse julgamento de fachada, não há assepsia processual e formal capaz de limpar a grosseira injustiça que estão cometendo contra a presidenta. Não há estratégia de branqueamento capaz ocultar a grande sujeira que está por trás do golpe: uma eleição indireta para presidente que implantará um projeto de desconstrução de direitos sociais e trabalhistas que jamais seria aprovado numa eleição direta. Injustiça não se branqueia. No Senado, o titular da AGU lembrou, a respeito de julgamentos injustos, nos quais houve respeito meramente formal à defesa, o de Sócrates. Lembrou bem, pois, guardadas, obviamente, as devidas dimensões históricas dos personagens, há inquietantes similitudes entre os dois julgamentos.
Como no caso de Dilma, Sócrates foi acusado de dois crimes: desrespeitar as divindades atenienses e corromper a juventude. Como no Brasil de hoje, os acusadores de Sócrates não conseguiram demonstrar quaisquer atos de Sócrates, em relação aos supostos dois crimes. Indagados por Sócrates, os seus acusadores, Meleto, Ânito e Licão, não conseguiram apontar quaisquer atos criminosos específicos. Sequer conseguiram definir o que era “corromper a juventude”. Sócrates recusou a doce saída do pagamento de uma multa, pois entendeu que isso significaria assumir que cometera delito. Preferiu a amarga cicuta. Dilma também evitou a saída fácil da renúncia, pois entende, da mesma maneira, que isso equivaleria à confissão de crimes não cometidos. Resolveu suportar seu calvário até o fim.
Evidentemente, Dilma dista muito de Sócrates e a distância que separa a Brasília hodierna da Atenas clássica é a mesma que separa Eduardo Cunha de Péricles. Contudo, é sempre bom lembrar que outro filósofo, atualmente também desfavorecido pelos deuses, costumava afirmar que a História às vezes se repete como farsa. Mesmo com direito formal à defesa, Sócrates foi grosseiramente injustiçado. Ao condená-lo, Atenas condenou a sua democracia. Hoje, ninguém lembra de Meleto, Ânito e Licão, porém todos se lembram de Sócrates, não apenas por sua ideias, mas também pelo exemplo de quem defendeu suas convicções democráticas até o fim. Por certo, Dilma não será lembrada por suas ideias, mas será eternizada, pelo golpe e a injustiça, no altar dos mártires da democracia.
Como Mileto, Ânito e Licão, seus algozes também serão submetidos ao julgamento da História. E a História é implacável com as injustiças e com aqueles que atentam contra democracia. Assim sendo, não haverá alvejante moral capaz de retirar da testa dos golpistas a marca indelével do golpe. Para eles, a História reservará um lugar sombrio que nunca será branqueado.
– O texto é autoral e não representa necessariamente o posicionamento da Fundação Perseu Abramo.