A temática está diretamente relacionada às formas análogas ao trabalho escravo ou escravidão contemporânea

FPA Informa - Política Social 274

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Ano 4 – nº 274 – 15 de fevereiro de 2016

Trabalho infantil e a escravidão sexual no Brasil

Artigo de Lídia Anjos e Gabriela Maia Rebouças na Revista InterSciencePlace discute o trabalho infantil, em especial a exploração sexual de crianças e adolescentes. A temática está diretamente relacionada às formas análogas ao trabalho escravo ou escravidão contemporânea. Segundo as autoras, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil.

Segundo as autoras, no Brasil, as crianças ainda são usadas brutalmente como escravas domésticas, na agricultura, em carvoarias, cidades, canteiros de obra, etc. No entanto, a falta de estatísticas exatas torna impossível uma dimensão mais aproximada da real proporção da problemática.

Quanto à exploração sexual, as autoras apontam que os principais determinantes da inserção de crianças e de adolescentes no mercado do sexo são a pobreza e a exclusão: é comum que se submetam à pornografia e ao turismo sexual infantil e outras formas de sexo comercial para suprir necessidades essenciais. As autoras apontam que a exploração sexual de crianças e adolescentes caracteriza-se como uma sobreposição de violações em relação à infância e a adolescência, em que se inserem várias penalizações e um futuro de traumas.

No Brasil, ONGs, fóruns, centros de defesa, conselhos, movimentos e setores do poder público enfrentam a exploração sexual de crianças e adolescentes. A mobilização social inclusive trouxe conquistas importantes para o campo da infância e da adolescência, como expresso na Constituição Federal de 1988.

Mas em um país com um passado escravocrata de quase 4 séculos e com grande presença de suas heranças (dentre elas a desiwebmastergualdade), é difícil combater o trabalho escravo contemporâneo, seja ele infantil ou não. O problema em específico da exploração sexual infantil é preocupante em especial no ano de 2016, pela possibilidade de aumento do turismo sexual com os Jogos Olímpicos do Rio.

Para ler mais:

O TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO E OS FUNDAMENTOS DA ORDEM ECONÔMICA
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O AVANÇO DA LEGISLAÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL
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DO TRABALHO INFANTIL À ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: A REALIDADE MULTIFACETADA DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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C182 – Convenio sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999 (núm. 182)
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18 de maio: Dia Nacional de Combate à Exploração Infantil
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade da sua autora, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 
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