Conselho Municipal de Cultura
A participação popular na gestão cultural é uma estratégia eficaz para democratizar a prefeitura e combater o clientelismo. Autor: José Carlos Vaz
Consultores: Hamilton Faria e Valmir de Souza
A participação popular na gestão cultural é uma estratégia eficaz para democratizar a prefeitura e combater o clientelismo. Autor: José Carlos Vaz
Consultores: Hamilton Faria e Valmir de Souza
Na maioria dos municípios, as ações de política cultural dependem somente da vontade da prefeitura, raramente envolvendo a sociedade civil na elaboração e execução. As verbas para as ações culturais, em geral, destinam-se para atendimento de lobbies culturais organizados. A centralização de informações e do processo decisório no governo municipal criam condições para que o clientelismo possa se utilizar da Cultura como seu instrumento de ação. O fato de, em geral, se considerar a Cultura como uma política pública secundária facilita essa centralização e concentração.
Os governos que buscam fugir do clientelismo, todavia, em grande parte também tratam as decisões no campo da política cultural com o mesmo enfoque centralizador. Assim, por não considerar devidamente a multiplicidade de atores sociais envolvidos, esses governos municipais não conseguem ir além de gestões burocráticas da política cultural.
A criação de um Conselho Municipal de Cultura pode ser um instrumento adequado para abrir a gestão cultural para a sociedade civil.
ATRIBUIÇÕES
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo, com participação do poder público e da sociedade civil, que colabora na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do governo municipal.
Baseia-se no princípio da transparência e democratização da gestão cultural, constituindo-se em uma instância permanente de intervenção da sociedade civil na política cultural.
O Conselho Municipal de Cultura pode ter caráter consultivo ou deliberativo. É possível que o Conselho possa deliberar a respeito de alguns temas, enquanto em outros seu papel é apenas consultivo. Tanto as deliberações como as consultas podem ser facultativas ou obrigatórias.
Entre as atribuições do Conselho Municipal de Cultura podem ser incluídas:
1. Fiscalização das atividades da Secretaria, departamento ou órgão de cultura;
2. Fiscalização das atividades de entidades culturais conveniadas à prefeitura;
3. Administração de um Fundo Municipal de Cultura;
4. Elaboração de normas e diretrizes de financiamento de projetos;
5. Elaboração de normas e diretrizes para convênios culturais.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Cultura é composto por representantes de entidades da sociedade civil e do poder público.
A representação da sociedade civil pode incluir entidades representativas de produtores culturais, entidades estudantis, entidades sindicais de trabalhadores da área, empresários do setor, instituições com inserção em assuntos culturais, escolas, universidades e associações de moradores, entre outros.
O secretário ou diretor encarregado da Cultura no governo municipal deve participar do Conselho, sendo, preferencialmente, seu presidente. A representação do poder público pode ser completada com dirigentes, assessores e funcionários municipais que atuem na área da Cultura e de educação. É recomendável que o Conselho conte com a participação de responsáveis por equipamentos culturais como bibliotecas públicas, museus e centros culturais. A representação dos equipamentos locais de cultura – públicos e privados – contribui para a agilidade da execução das decisões e coloca à disposição do Conselho informações originadas a partir da experiência cotidiana daqueles que têm contato direto com o público e os demais agentes envolvidos na política cultural.
A presença de representantes do Legislativo Municipal pode aumentar a legitimidade do Conselho e facilitar o relacionamento com os vereadores.
Os Conselhos baseados na indicação, pelo prefeito, de um grupo de "notáveis" do município devem ser evitados. A experiência deste tipo de composição mostra uma forte tendência ao reforço do clientelismo e a uma baixa representatividade, uma vez que essas personalidades não participam por delegação de nenhuma entidade e, portanto, não têm a quem prestar contas diretamente. Os "notáveis" ficam expostos à cooptação pelo poder público, até mesmo inviabilizando o papel do Conselho de ser contraponto da sociedade civil. É muito mais interessante, não só no sentido do desenvolvimento da cidadania como também da eficácia da atuação do Conselho, investir na representação de entidades – ainda que esta opção exija do poder público mais esforços de diálogo e articulação.
É desejável que pelo menos parte da representação da sociedade civil seja conduzida ao Conselho por eleição direta pela população do município.
Podem ser abertas vagas para representantes de entidades com atuação na área cultural, cada uma apresentando seus candidatos a uma eleição, para a qual é convocada a população do município, com comparecimento facultativo.
Este mecanismo é uma forma de garantir a presença de entidades que detenham a representatividade junto à sociedade. Reduz o risco de organizações sem importância na vida cultural do município ocuparem assento no Conselho, em detrimento de entidades de maior expressão.
IMPLANTAÇÃO
A implantação do Conselho Municipal de Cultura não é imediata. A quantidade de atores envolvidos exige um processo de preparação bastante cuidadoso. É importante que a sociedade civil participe desde o início das articulações. Pode-se iniciar com um "Fórum Informal de Cultura", submetendo a este fórum um anteprojeto elaborado pela prefeitura. É recomendável que o Conselho Municipal de Cultura seja definido em lei municipal, para garantir sua continuidade após o término da gestão. Em conseqüência, é fundamental que os vereadores participem do processo inicial de discussão e elaboração das propostas. A divulgação do Conselho Municipal de Cultura não pode esperar sua aprovação pela Câmara: a convocação para o "Fórum Informal de Cultura" já deve ser o primeiro ato divulgador da iniciativa.
CUIDADOS
O peso político real do Conselho não será dado apenas pelas suas atribuições legais, mas por variáveis ligadas diretamente à prática política dos atores sociais envolvidos: representatividade, capacidade de comunicação com setores organizados da sociedade e com a população desarticulada, por exemplo.
A participação da sociedade civil pode ser minoritária ou majoritária. Pode-se conceber, também, um Conselho Municipal de Cultura paritário, com o mesmo número de representantes do poder público (incluída a representação do Legislativo) e da sociedade civil. Naturalmente, quanto menor a presença de membros indicados pelo prefeito, mais oportunidades há para que o Conselho atue de forma autônoma.
É necessário elaborar um regimento interno do Conselho, para definir as relações internas de poder e de circulação de informação. Deve conter mecanismos que permitam que as entidades da sociedade civil possam manifestar suas opiniões e apresentar propostas. Por ser uma arena onde deverão ocorrer discussões políticas, o Conselho não pode manter-se restrito a questões técnicas ou burocráticas. É através da atuação política que será possível evitar que a defesa de interesses corporativos ou particulares conquiste a hegemonia na atuação do Conselho, sujeitando-o à condição de órgão legitimador de demandas de pouco interesse para a política cultural.
É preciso criar formas de comunicação entre Conselho e comunidade, para que o Conselho Municipal de Cultura possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade e o governo no campo cultural. Boletins, plenárias abertas à comunidade, espaço na publicidade oficial podem cumprir esse papel. O Conselho deve ter assegurado o direito de publicar no Diário Oficial suas resoluções, como expressão do direito dos cidadãos à informação. A Prefeitura deve garantir infra-estrutura a essas atividades e outras que sejam necessárias, como convocação de reuniões e envio de materiais aos representantes, por exemplo.
RESULTADOS
A implantação do Conselho Municipal de Cultura traz importantes resultados de ordem política. Trata-se de um instrumento de democratização da gestão cultural e, como conseqüência, do Estado, contribuindo para que haja maior participação na elaboração da política cultural.
A existência do Conselho significa maior transparência na gestão cultural, porque permite um acompanhamento mais próximo, por parte da sociedade, das ações de governo no campo cultural. Com isto, ajuda a reverter antigos vícios: ficam dificultadas as práticas clientelistas e o uso dos recursos públicos para fins particulares dos administradores públicos e de setores a eles associados.
Como a comunidade passa a ter acesso mais direto às decisões de caráter cultural, aumenta seu poder de pressão sobre o poder público.
Com a criação do Conselho, o direito do cidadão à participação nas decisões governamentais é aprofundado e reforçado. Ocorre, portanto, uma ampliação da cidadania.
O Conselho Municipal de Cultura representa uma modificação do processo decisório da área cultural que vai contra a burocratização nas decisões.
Um dos principais resultados do funcionalismo do Conselho é o aumento da exigência de que o município adote uma política cultural, em lugar de uma série de ações desencontradas, promovidas pela Prefeitura, pelo Governo do Estado e pela sociedade.
A maior participação de representantes dos setores envolvidos pode contribuir positivamente para a qualidade da política cultural elaborada e para a eficácia de sua execução. Um número maior de idéias tende a circular na elaboração e avaliação de propostas. Passa a haver maior identificação dos agentes culturais com a política cultural. Torna-se possível uma maior aproximação com as aspirações da população.
* Publicado originalmente como DICAS nº 13 em 1994.Dicas é um boletim voltado para dirigentes municipais (prefeitos, secretários, vereadores) e lideranças sociais. Atualmente, seu acervo está publicado no site do Instituto Pólis.