Por Ernesto Pereira

Mesmo que repetida dezenas, centenas de vezes, uma mentira não se torna por isso verdade. Desde o ano passado ouvimos insistentemente que o governo, em sua sanha intervencionista, pretende fixar a taxa de lucro das concessões, definir o quanto o empresário vai ganhar com elas. Isto é, simplesmente, mentira.

Em mercados competitivos como, por exemplo, em algumas situações, aqueles em que são vendidas as paçoquinhas, os preços vigentes são de fato os menores possíveis para que a oferta possa se manter. Já nos mercados em que são ofertados os serviços de infraestrutura, onde em geral operam simultaneamente apenas um ou poucos fornecedores, estes são freqüentemente capazes de fixar seus preços em níveis elevados e obter, à custa dos consumidores, lucros excepcionais em relação aos auferidos nos demais setores da economia.

Como nesses casos a competição no mercado é muito baixa ou mesmo inexiste, o que tende a gerar esses resultados indesejáveis para a sociedade, o governo procura não somente regular a provisão dos serviços, mas também promover a competição pelo mercado. Ocorre que usualmente em serviços de infraestrutura tal competição se restringe às poucas empresas tecnicamente especializadas e capazes de realizar vultosos investimentos com longos períodos de maturação e sujeitos a altos níveis de incerteza. Mesmo buscando atrair empresas estrangeiras para aumentar a competitividade dos certames, esta tende a permanecer limitada, especialmente quando um número grande de projetos é levado adiante de forma simultânea, facilitando o conluio entre os participantes.

Justamente para impedir que a baixa competitividade no e pelo mercado se traduza em subsídios e tarifas excepcionalmente altas afetando negativamente todos os consumidores é que, normalmente, os leilões de concessão são precedidos pela definição de um preço mínimo que o governo vai por ela receber ou, o que tem sido a regra nos últimos anos, da tarifa máxima que poderá ser cobrada dos usuários pelo serviço concedido. Entretanto, a tarifa efetiva, que é a que afeta a lucratividade da empresa, dependerá não desta definição inicial do governo, mas do resultado da disputa entre as empresas no leilão. Quanto mais concorrido este for, mais se afastará essa tarifa daquela máxima definida. Ambas somente serão iguais nos raríssimos casos em que o ágio do leilão for nulo.

Mas mesmo nestes casos extremos, o governo não controla, em absoluto, o lucro da concessionária. Isto porque ainda que assumirmos, de forma em geral inexata, que a tarifa é o único fator a condicionar a receita da empresa vitoriosa no leilão, ela não interfere nos custos e despesas que devem ser deduzidos para calcular o lucro das empresas. Este depende, isto sim, da capacidade daquelas em reduzi-los. Quanto mais eficiente for cada empresa na provisão dos serviços, mais elevados serão seus ganhos.

Portanto, diferentemente do que ocorreu no passado e ainda ocorre em alguns países, e a despeito das repetidas acusações veiculadas na imprensa, o Governo Federal não procura fixar a tarifa dos serviços (embora possa, por meio de medidas que reduzam os custos e aumentem a competitividade dos leilões, tentar reduzi-las), e nunca determina a taxa de lucro das empresas que atuam em concessões.

Ernesto Pereira é economista